TJDFT - 0729481-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:31
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JONATAS LOPES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:35
Indeferido o pedido de JONATAS LOPES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*34-91 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/04/2024 21:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de JONATAS LOPES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729481-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAS LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração, por dos quais a parte embargante alega haver omissão e contradição na decisão proferida no ID 185904600, que indeferiu o pedido de penhora dos frutos e dos rendimentos relativos ao contrato de aluguel acostado aos autos, que no qual consta como data limite para o término do contrato o dia 02/09/2022.
Argumenta que a cláusula D do contrato de locação (ID 78870144), estabelece a possibilidade de prorrogação do contrato por tempo indeterminado.
Alega que a síndica do condomínio onde está situado o imóvel confirmou que o contrato de aluguel foi prorrogado.
Anexou aos autos boletos das taxas condominiais das unidades 34, 44, 48 e 63, que demonstram que o inquilino (WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS) consta como o responsável pelo pagamento das taxas condominiais, demonstrando a continuidade do contrato locatício.
Contrarrazões anexadas no ID 188757386, nas quais o GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA sustenta que a locadora do imóvel é a empresa EIXO CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, "pessoa jurídica diversa da executada e que sequer integra o polo passivo da presente demanda, não havendo, possibilidade, portanto, da penhora de locatícios pretendida". É o relato do necessário.
Decido.
Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
No mérito, merecem parcial acolhimento.
Os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, na forma do art. 1022 do CPC.
Há obscuridade quando a redação da peça embargada não é clara o suficiente, o que dificulta sua compreensão ou interpretação.
A decisão ou sentença será contraditória se contiver proposições logicamente inconciliáveis entre si, tornando incerta a providência jurisdicional.
Por fim, verifica-se omissão quando alguma questão ou ponto controvertido que faça parte do debate processual deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.
A parte embargante não apresenta linha argumentativa capaz de indicar a ocorrência de algum dos vícios conforme as definições apresentadas no parágrafo anterior.
Todavia, diante da documentação anexada no ID 187202980, entendo que deve ser oportunizado ao exequente demonstrar que o imóvel em questão pertence ao executado GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, e que, por consequência, é ele o beneficiário dos aluguéis pagos pela empresa WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS.
Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido para oportunizar que o exequente demonstre que as unidades mencionadas no ID 187361107 pertencem ao executado GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, podendo, se o caso, anexar cópia das certidões de matrícula atualizadas dos imóveis.
Prazo: 10 (dez) dias.
Anexada a documentação, retornem conclusos.
Decorrido in albis o prazo ora concedido, retornem ao arquivo provisório, conforme determinado no ID 174499006 *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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15/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 187202980, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
25/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/02/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
É cabível a penhora dos frutos e dos rendimentos de coisa móvel ou imóvel a que tenha direito o devedor, nos termos dos artigos 835, III e 867 do CPC, mormente diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora.
No entanto, o contrato de aluguel acostado aos autos informa o término do contrato em 02/09/2022, portanto, já expirado.
Assim, ao arrepio de comprovação da contemporaneidade da locação, indefiro o pedido de ID 185814520.
Retornem os autos à suspensão determinada no ID 174499006.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 10:29
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:29
Indeferido o pedido de JONATAS LOPES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*34-91 (EXEQUENTE)
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06/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JONATAS LOPES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:59
Recebidos os autos
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10/10/2023 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JONATAS LOPES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JONATAS LOPES DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:14
Deferido o pedido de JONATAS LOPES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*34-91 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:40
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:40
Outras decisões
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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26/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 09:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/07/2023 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 08:46
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JONATAS LOPES DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
27/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
24/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:39
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:02
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/09/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2021 20:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2021 02:32
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 21/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 12:56
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2021 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WL FORNECEDORES DE ALIMENTOS LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:12
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:04
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:35
Recebidos os autos
-
18/02/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
08/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:30
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2020 12:40
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/12/2020 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 16:47
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2020 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING NORTE 303 em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:07
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2020 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2020 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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