TJDFT - 0729514-71.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:15
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729514-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONALDO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222513745).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 4.349,04 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) referentes à multa; e b) R$ 2.218,80 (dois mil, duzentos e dezoito reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência, via PIX.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 22:56
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/09/2024 16:03
Outras decisões
-
13/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729514-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONALDO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:22:24.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
28/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/08/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729514-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONALDO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 14:16:18.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
03/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729514-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONALDO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 19:03:21.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:45
Outras decisões
-
12/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:18
Outras decisões
-
01/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:32
Outras decisões
-
07/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:10
Juntada de Petição de laudo
-
30/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:03
Juntada de intimação
-
09/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:53
Nomeado perito
-
09/02/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 13:53
Outras decisões
-
31/01/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 03:02
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/12/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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