TJDFT - 0729479-16.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:04
Outras decisões
-
10/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:02
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729479-16.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA DALTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 186088613), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
26/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DALTRO em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DALTRO em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:46
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/08/2022 00:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/07/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DALTRO em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2022 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2020 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/09/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:17
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DALTRO em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 03:54
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2019 14:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1009)
-
13/08/2019 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
08/08/2019 15:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2019 03:22
Publicado Certidão em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2019 02:43
Publicado Decisão em 21/06/2019.
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19/06/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:24
Recebidos os autos
-
17/06/2019 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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