TJDFT - 0729412-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729412-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIGOR GEOVANNY CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido do credor.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 240129388, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 240304429.
Intime-se o credor para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:54
Deferido o pedido de HIGOR GEOVANNY CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*20-94 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
24/05/2025 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:09
Outras decisões
-
20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de HIGOR GEOVANNY CARDOSO DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HIGOR GEOVANNY CARDOSO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:36
Outras decisões
-
19/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
20/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a HIGOR GEOVANNY CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*20-94 (AUTOR).
-
04/10/2023 17:37
Outras decisões
-
04/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2023 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:17
Declarada incompetência
-
26/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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