TJDFT - 0729467-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:24
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729467-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO LEME DE MAGALHAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de THIAGO LEME DE MAGALHAES.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
24/08/2024 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:51
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
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22/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO LEME DE MAGALHAES em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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11/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/12/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de THIAGO LEME DE MAGALHAES em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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27/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:43
Outras decisões
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15/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO LEME DE MAGALHAES em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:49
Recebidos os autos
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01/06/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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