TJDFT - 0729632-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729632-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIMONE HELIZABETH GOULART DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da sentença de ID 210001062, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais, observando-se o valor apurado pela contadoria judicial na planilha de ID 212424605, devendo, ainda, providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que para o pagamento das custas é necessária a emissão da guia na página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), aba "Serviços", opção "Custas Judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729632-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SIMONE HELIZABETH GOULART DE SOUZA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do FUNDO PRÓ-JURÍDICO, para a conta bancária indicada no documento sob id. 208529970.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, pagas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 23:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:05
Outras decisões
-
19/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de SIMONE HELIZABETH GOULART DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:17
Outras decisões
-
13/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729621-94.2021.8.07.0001
Geraldo Ribeiro dos Santos
Maria da Conceicao Ribeiro dos Santos
Advogado: Carla de Alcantara de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 14:24
Processo nº 0729637-14.2022.8.07.0001
Albert Rabelo Limoeiro
Df Century Mall S.A.
Advogado: Jose Antonio Cordeiro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 19:18
Processo nº 0729814-78.2022.8.07.0000
Zenaide Maria Ferraz Logrado de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 18:39
Processo nº 0729758-76.2021.8.07.0001
Pedro Henrique Silva de Moura Gaspar
Condominio do Bloco K - Square Home &Amp; Sh...
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 18:47
Processo nº 0729593-52.2019.8.07.0016
Jaizinho Almeida Costa
Gilderson Alves da Silva
Advogado: Nadja Almeida Rodrigues de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 16:50