TJDFT - 0729789-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de IRISMAR SILVA NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729789-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CARDOSO FERREIRA, RAFAEL MENEZES SILVA SOARES, IRISMAR SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 246728320 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, deverá ser encaminhada anexa ao ofício a cópia da procuração, sendo de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Certifico, ainda, que a r. decisão de ID nº 232892197 precluiu em 16/05/2025, tendo em vista que não há comunicação nos autos de recurso interposto pela parte interessada.
Ressalto que, conforme consulta realizada nesta data na plataforma do PJe da 2ª Instância, não foi localizada a distribuição de Agravo de Instrumento ou outro recurso cabível.
Informo que não consta registro de penhora no rosto dos presentes autos.
Encaminho os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:55:14.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
20/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:13
Deferido em parte o pedido de LUCAS CARDOSO FERREIRA - CPF: *56.***.*46-02 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729789-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CARDOSO FERREIRA EXECUTADO: BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor LUCAS CARDOSO FERREIRA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:07
Outras decisões
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 06:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:34
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/12/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 11:45
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
03/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO FERREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA EIRELI - ME em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:10
Outras decisões
-
18/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729609-46.2022.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rafael Pereira de Santana
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 10:09
Processo nº 0729727-85.2023.8.07.0001
Erica Cristina da Silva Piovevani
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 11:02
Processo nº 0729666-82.2023.8.07.0016
Anderson Cunha Oliveira
Enis Pereira de Morais
Advogado: Ulisses Barros Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 21:18
Processo nº 0729738-69.2023.8.07.0016
Raimunda Dorenilde dos Passos de Souza
Easyplan Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Jose Augusto Queiros dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 18:45
Processo nº 0729664-60.2023.8.07.0001
Rodrigo Bresler Antonello
B6 Assignee Assets LTDA
Advogado: Luana Rocha Imbroisi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:17