TJDFT - 0729877-08.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:58
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:16
Outras decisões
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02/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:15
Embargos de declaração não acolhidos
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07/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729877-08.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA EXECUTADO: JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Por meio da decisão de ID 86409334, proferida em 17 de março de 2021, portanto, há mais de 4 (quatro) anos, e complementada pela decisão de ID 163303194, determinou-se a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do devedor, deduzidos apenas os descontos legais compulsórios (IR e contribuição previdenciária).
Transitada em julgado a apontada decisão, oficiou-se ao órgão empregador do executado para que os descontos fossem feitos até o limite do débito exequendo, que, à época, era de R$ 147.933,67 (cento e quarenta e sete mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
Agora, o credor acorreu aos autos para atualizar o valor da dívida, que estaria em R$ 256.617,87 (duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos).
Deduzindo-se o valor em tese já pago pelo devedor, isto é, R$ 145.003,96 (cento e quarenta e cinco mil e três reais e noventa e seis centavos), ainda faltaria um débito de R$ 111.613,91 (cento e onze mil seiscentos e treze reais e noventa e um centavos).
Com isso, ela pugnou pela expedição de novo ofício ao órgão empregador do devedor para que os descontos não fossem interrompidos até o pagamento do novo débito.
Ouvido, o devedor não concordou com o pleito formulado pelo credor.
Para tanto, ele alegou que a decisão que fixou o débito exequendo em R$ 147.933,67 já estaria preclusa e, com isso, já teria ocorrido a quitação da dívida.
Ele ainda impugnou os cálculos apresentados pelo credor e já apresentou os cálculos que ele entende como corretos.
Em arremate, o executado postulou a diminuição da alíquota da penhora para 10% (dez por cento), caso este juízo não acolhesse as teses defensivas anteriores. É o relatório.
Decido.
Com parcial razão o credor.
Não há campo profícuo para se falar em preclusão no tocante à decisão que tinha fixado o débito exequendo em R$ 147.933,67.
Nesse sentido, a consulta aos autos revela que o devedor está quitando a dívida parceladamente há mais de 4 (quatro) anos.
Como se sabe, com o decurso do tempo ocorre a corrosão do poder aquisitivo da moeda e, nos termos do Tema Repetitivo 677 do STJ, o pagamento parcelado do débito, por meio de desconto em folha de pagamento, não afasta a incidência da mora sobre o saldo devedor remanescente, até a efetiva quitação da dívida.
Não é outra a conclusão a que se chega ao analisar os cálculos apresentados por ambas as partes ao atualizarem o débito exequendo, já que o débito originário de R$ 83.139,74, em 2/10/2019, equivale atualmente a mais de R$ 190.000,00.
Rejeito, diante disso, a tese do devedor de que a dívida já estaria adimplida.
Por outro lado, verifico que o devedor está com a razão ao aduzir que os cálculos apresentados pelo credor ao ID 239657035 estão incorretos.
Isso porque ele atualizou os valores já pagos pelo executado só com a correção monetária do período, mas sem a incidência dos juros de mora, logo, rechaço os cálculos formulados pelo credor no sentido de que o débito exequendo seria de R$ 111.613,91.
Homologo os cálculos apresentados pelo credor aos IDs 241017845 e 241017846.
Com isso, o débito exequendo atualmente é de R$ 77.665,56 (setenta e sete mil seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Anotado.
Após a preclusão, oficie-se novamente à Polícia Federal para a continuidade dos descontos na folha de pagamento do devedor até o limite do novo débito exequendo.
Mantenho, outrossim, a alíquota dos descontos em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do devedor, deduzidos apenas os descontos legais compulsórios (IR e contribuição previdenciária), pois, ao comparar os contracheques do devedor relativos aos anos de 2020 e 2023 com aqueles que dizem respeito ao ano de 2025 (IDs 241014489 e seguintes), noto que o poder aquisitivo do executado aumentou.
Com isso não há razões para minorar o valor dos descontos em sua folha de pagamento.
Por fim, mantenho a confidencialidade dos documentos de IDs 241014487 e seguintes porque dizem respeito ao sigilo bancário e fiscal do devedor.
Não obstante, promovi o cadastramento dos visualizadores nos dados da autuação, de modo que as partes e seus advogados estão habilitadas a verificar o conteúdo dos expedientes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:04:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
01/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:34
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:34
Outras decisões
-
16/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/06/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:12
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 14:12
Indeferido o pedido de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA - CPF: *11.***.*76-19 (EXEQUENTE)
-
11/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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11/12/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:56
Deferido o pedido de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA - CPF: *11.***.*76-19 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:25
Outras decisões
-
17/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 08:01
Desentranhado o documento
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13/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 19:53
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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08/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:15
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 21:06
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:23
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA - CPF: *11.***.*76-19 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:07
Outras decisões
-
15/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:11
Outras decisões
-
14/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:38
em cooperação judiciária
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02/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:07
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 13:47
Expedição de Ofício.
-
15/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 21:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:20
Desentranhamento
-
02/09/2021 00:19
Desentranhamento
-
02/09/2021 00:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 01:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 12:37
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/07/2021 14:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 13:10
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 22:01
Recebidos os autos
-
06/04/2021 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2021 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 19:43
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/03/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/03/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMALHO DIAS FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2021 13:55
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:38
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/02/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
22/01/2021 23:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 18:43
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2021 01:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:45
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/05/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/03/2020 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2020 02:56
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
06/02/2020 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 22:42
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 17:35
Audiência Conciliação realizada - 12/12/2019 14:00
-
12/12/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:54
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 12:22
Audiência conciliação redesignada - 12/12/2019 14:00
-
06/11/2019 19:42
Recebidos os autos
-
06/11/2019 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/11/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 11:58
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 05:01
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
01/11/2019 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 18:25
Audiência conciliação cancelada - 19/11/2019 14:00
-
31/10/2019 18:24
Audiência conciliação designada - 14/11/2019 14:00
-
31/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:47
Recebidos os autos
-
31/10/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/10/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 20:21
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 06:44
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 14:00
-
18/10/2019 20:22
Recebidos os autos
-
18/10/2019 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2019 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 04:52
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 20:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 03:57
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/10/2019 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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