TJDFT - 0729940-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 13:26
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDRÉA SILVA RESENDE em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:08
Juntada de comunicação
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRÉA SILVA RESENDE em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 14:16
Juntada de registro
-
13/01/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:41
Juntada de registro
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 06:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 06:54
Indeferido o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:24
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 18:01
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:52
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 04:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRÉA SILVA RESENDE em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:04
Deferido em parte o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDRÉA SILVA RESENDE em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:57
Indeferido o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729940-28.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRÉA SILVA RESENDE EXECUTADO: EDUARDO DE ASSIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD.
Certifico também que os valores encontrados foram desbloqueados porque inferiores à R$ 50,00 (cinquenta reais).
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. -
18/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729940-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRÉA SILVA RESENDE REQUERIDO: EDUARDO DE ASSIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
A exequente é isenta de custas por ser beneficiária da gratuidade de justiça (ID 136412474).
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Atente-se a Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$ 69.368,67, conforme planilha de ID nº 186344605.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://registradores.onr.org.br/.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:41
Deferido o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (AUTOR).
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 12:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
16/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2022 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 09:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:08
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:02
Indeferido o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (AUTOR)
-
18/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:15
Deferido o pedido de EDUARDO DE ASSIS SILVA - CPF: *81.***.*54-53 (REQUERIDO).
-
28/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:13
Deferido o pedido de ANDRÉA SILVA RESENDE - CPF: *81.***.*52-20 (AUTOR).
-
12/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 13:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729959-34.2022.8.07.0001
Edmilson Raldenes de Sousa Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Helio Puget Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 12:01
Processo nº 0729806-98.2022.8.07.0001
Clairton Schardong
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Clairton Schardong
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 12:47
Processo nº 0729916-63.2023.8.07.0001
Gabriela Barbosa Rocha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 11:05
Processo nº 0729842-77.2021.8.07.0001
Maxsuel Pereira da Silva
Pronta Construtora LTDA
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 14:52
Processo nº 0729706-46.2022.8.07.0001
Jh Administracao Empreendimentos Consult...
Condominio Life - Centro Integrado de SA...
Advogado: Juliano Bisinoto Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 11:52