TJDFT - 0729971-87.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:46
Publicado Edital LeilloJus em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s): ISRAEL MENDONCA SOUZA Réu(s)/Executado(s): ROBERTO SEBASTIAO FILHO Advogado(s): MARCIO LUIZ RABELO (32453DF), DEOCLECIO DIAS BORGES (10824DF), MARCIO LUIZ RABELO (32453DF) e outro(s).
Interessado(s): SORAYA BATISTA KASSAB (*80.***.*10-44), VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA (*29.***.*76-53), KARIMA BATISTA KASSAB COELHO (*80.***.*76-49) e outro(s).
O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz(a) de Direito da 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a e l e t r ô n i c a p o r m e i o d o p o r t a l WWW.MARQUESBARRETOLEILOES.COM.BR e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, portador do CPF nº *69.***.*13-15, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 95.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 13h10min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 13h10min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 247556513.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL situado na QSA 12 LOTE 11, TAGUATINGA SUL, DISTRITO FEDERAL, matrícula 17080, registado 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal , lote com 310m2, murado nas laterais e fundos, onde há uma construção em alvenaria que ocupa todo o lote, com oito cômodos..
Dados do registro do imóvel: 17080.
Inscrição do imóvel no registro fazendário: 21002320.
Avaliação: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme avaliação de ID 179791172.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
Conforme certidão de matrícula de ID 184208489: AV.12/17080 INDISPONIBILIDADE Conforme disposto no artigo 14, § 3° do Provimento n° 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, datado de 25 de julho de 2014, conforme pesquisa realizada em 19 de agosto de 2021, por determinação do GRUPO AUXILIAR DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL - GAEPP (66 Vara do Trabalho de São Paulo - SP) , ext ra ído dos autos do processo n° 00017512220125020066, protocolo n° 202108.1917.01777798-IA-920 - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens R.13/17080 PENHORA Por força do Termo de Penhora, assinado eletronicamente em 06 de novembro de 2023, expedida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília - DF, extraído dos autos do processo n.° 0729971-87.2018.8.07.0001, Cumprimento de Sentença movida por ISRAEL MENDONCA SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o n° *23.***.*44-00, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, inscrita no CPF/MF sob o n° *29.***.*76-53, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, inscrita no CPF/MF sob o n° *80.***.*76-49, SORAYA BATISTA KASSAB, inscrita no CPF/MF sob o n° *80.***.*10-44, MARIANA BATISTA KASSAB, inscrita no CPF/MF sob o-n° *80.***.*80-30, JULIANA BATISTA KASSAB, inscrita no CPF/MF sob o n° *80.***.*55-00, e MARCIO LUIZ RABELO, inscrita no CPF/MF sob o n° *10.***.*66-91, em desfavor de ROBERTO SEBASTIAO FILHO, qualificado na abertura, AV.10 e AV.11 desta matrícula, foi PENHORADO o imóvel objeto desta matrícula, para a garantia da dívida de R$218.350,94.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 281.673,16 (duzentos e oitenta e um mil e seiscentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), conforme consta no Cálculo de ID 0.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) WWW.MARQUESBARRETOLEILOES.COM.BR, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de ROBERTO SEBASTIAO FILHO.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Marcus Vinicius Da Costa DIRETOR DE SECRETARIA Assinado por delegação. -
12/09/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:06
Expedição de Edital LeilloJus.
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12/09/2025 12:06
Juntada de edital leillojus
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11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2025 14:23
Desentranhado o documento
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29/08/2025 22:09
Recebidos os autos
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29/08/2025 22:02
Juntada de Certidão (leilão)
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29/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 23:14
Deferido em parte o pedido de ISRAEL MENDONCA SOUZA - CPF: *23.***.*44-00 (EXEQUENTE), JULIANA BATISTA KASSAB - CPF: *80.***.*55-00 (EXEQUENTE), KARIMA BATISTA KASSAB COELHO - CPF: *80.***.*76-49 (EXEQUENTE), MARCIO LUIZ RABELO - CPF: *10.***.*66-91 (EXEQ
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30/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:34
Outras decisões
-
18/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:34
Outras decisões
-
04/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:06
Outras decisões
-
27/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE DO EGITO COELHO SOBRINHO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:56
Outras decisões
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 02:26
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:17
Expedição de Edital.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Outras decisões
-
02/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:46
Outras decisões
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de REGINA COSTA SEBASTIAO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:18
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Outras decisões
-
13/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência no endereço indicado no ID 226248110, para ciência da penhora (ID 187295528).
Sem prejuízo, diante da informação de encerramento do inventário, INTIMO a parte executada para junte aos autos o formal de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos documentação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação e, sendo o caso, promover a habilitação dos sucessores do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:56
Outras decisões
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18/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:27
Outras decisões
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ RABELO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 203099656) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 00:26:28.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
15/01/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações de ID 204426029, aguarde-se o retorno da carta precatória.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:59
Outras decisões
-
19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio nas informações prestadas pela zelosa Secretaria do Juízo (ID 203928276), INTIMO a parte exequente a dar prosseguimento no cumprimento da Carta Precatória diretamente no sistema ESAJ do TJSP.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Outras decisões
-
12/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
09/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0729971-87.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ISRAEL MENDONCA SOUZA e outros Requerido: ROBERTO SEBASTIAO FILHO CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 203099656), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:07:01.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
08/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anexo a esta Decisão consulta ao endereço de REGINA COSTA SEBASTIÃO junto aos bancos de dados da Receita Federal do Brasil.
Como se vê, trata-se do mesmo endereço já diligenciado.
Assim, em vista do exposto, e das ponderações do exequente, realizadas em ID 202108357, DEFIRO a renovação da Carta Precatória de ID 193619511, devendo constar orientação ao diligente Oficial de Justiça responsável pela diligência a possibilidade de ocultação de REGINA, para que este servidor possa atentar à presença dos critérios subjetivos previstos no “caput” do art. 252 do CPC.
INTIMO o i. causídico dos exequentes a diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:51
Outras decisões
-
27/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 193619511) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:40:54.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
26/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A análise da Certidão de Matrícula do imóvel (ID 184208489) indica, na AV.11/17080, de 5/2/2019, que são proprietários do bem ROBERTO SEBASTIÃO FILHO e REGINA COSTA SEBASTIÃO, apesar a sentença de divórcio juntada em ID 191435980.
Como cediço, a transferência da propriedade imóvel se dá com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227, CC).
Assim, nos termos decididos em ID 187295528, e diante da frustração da diligência por meio de Carta Registrada, a intimação de REGINA COSTA SEBASTIAO deverá ocorrer via Carta Precatória.
INTIMO o i. causídico dos exequentes a diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Outras decisões
-
01/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Decisão de ID 187295528, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Quanto ao alegado divórcio ocorrido, destaco que a cópia incompleta da sentença de divórcio juntada em ID 186169154 não permite ao Juízo saber acerca da partilha de bens, notadamente o bem penhorado por meio da Decisão de ID 176302643 – o que, objetivando evitar posterior reconhecimento de nulidade, impõe a intimação de REGINA COSTA SEBASTIAO.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
Em seguimento, nos termos decididos em ID 187295528, e diante da frustração da diligência por meio de Carta Registrada, a intimação de REGINA COSTA SEBASTIAO deverá ocorrer via Carta Precatória.
INTIMO o i. causídico dos exequentes a diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Outras decisões
-
06/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729971-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL MENDONCA SOUZA, VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, MARCIO LUIZ RABELO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO SEBASTIAO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os efeitos da penhora sobre a esfera patrimonial de REGINA COSTA SEBASTIAO, e atento ao disposto no art. 842, do CPC, determino nova expedição do mandado de ID 179298400, a ser cumprido por Carta Registrada com AR/MP, devendo constar expressa manifestação acerca da necessidade de recebimento pela própria REGINA COSTA SEBASTIAO.
Em caso de frustração da diligência, a intimação deverá ocorrer via Carta Precatória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:52
Outras decisões
-
09/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 23:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:48
Outras decisões
-
22/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ RABELO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:14
Expedição de Termo.
-
06/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:51
Deferido o pedido de ISRAEL MENDONCA SOUZA - CPF: *23.***.*44-00 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:18
Outras decisões
-
29/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ RABELO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:43
Deferido o pedido de ROBERTO SEBASTIAO FILHO - CPF: *24.***.*50-78 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ RABELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ RABELO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:17
Outras decisões
-
25/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:20
Outras decisões
-
18/04/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2023 09:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:14
Outras decisões
-
23/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
19/03/2023 10:21
Outras decisões
-
17/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:55
Outras decisões
-
05/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:49
Outras decisões
-
02/02/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 14:04
Expedição de Termo.
-
27/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:05
Outras decisões
-
13/12/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2022 10:41
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
12/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 09:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/07/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2021 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2021 11:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:03
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2021 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:21
Recebidos os autos
-
19/05/2021 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2021 15:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2021 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2021.
-
30/04/2021 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2021 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:54
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/03/2021 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/12/2020 09:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2020 22:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 21:26
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2020 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2020 16:41
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2020 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:19
Juntada de Petição de laudo
-
29/09/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 18:18
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2020 01:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 00:18
Recebidos os autos
-
31/08/2020 00:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2020 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 19:52
Recebidos os autos
-
31/07/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 19:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 06:49
Recebidos os autos
-
10/07/2020 06:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:04
Recebidos os autos
-
29/06/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:20
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 28/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:31
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/02/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 08:55
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 08:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:29
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 06:54
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 17:19
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/01/2020 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2019 17:41
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:41
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:41
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:41
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:41
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:41
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 03:13
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2019 03:28
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2019 03:11
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 21:32
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
03/12/2019 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:23
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:42
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:26
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:42
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2019 20:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 03:45
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:49
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 11:28
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:28
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:28
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:27
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:27
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:27
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:27
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 19:39
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2019 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2019 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2019 03:59
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 18:21
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:24
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2019 15:26
Audiência Saneamento realizada - 23/04/2019 14:30
-
28/03/2019 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2019 05:42
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 05:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 08/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 03:08
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 06:03
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 21:46
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:14
Audiência saneamento designada - 23/04/2019 14:30
-
22/02/2019 14:20
Recebidos os autos
-
22/02/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2019 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 13:03
Recebidos os autos
-
11/02/2019 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2019 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2019 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2019 03:08
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 15:02
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ROBERTO SEBASTIAO FILHO em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:02
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SEBASTIAO WOERLE em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 08:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/12/2018 08:54
Audiência Conciliação realizada - 30/11/2018 10:20
-
30/11/2018 12:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/11/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2018 04:37
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2018 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2018 02:21
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 16:19
Audiência conciliação redesignada - 30/11/2018 10:20
-
23/10/2018 16:19
Audiência instrução e julgamento designada - 30/11/2018 10:20
-
22/10/2018 18:48
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2018 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 04:39
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:17
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2018 09:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 09:15
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/10/2018 08:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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