TJDFT - 0703499-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:38
Outras decisões
-
25/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:11
Outras decisões
-
13/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:57
Outras decisões
-
29/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:23
Outras decisões
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:43
Outras decisões
-
11/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:15
Outras decisões
-
05/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO, NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação à penhora apresentada no ID 190132630, tendo em vista que se mostra totalmente descabível a alegação pelo réu de a quantia é irrisória em relação ao débito executado, haja vista o direito à tutela satisfativa da parte credora (art. 4º).
Preclusa a presente, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a transferência do valor bloqueado no sistema SISBAJUD (ID 185944706).
Atendida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte credora.
No mais, intime-se o requerente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO, NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o credor sobre o ID 190132630, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:44
Outras decisões
-
24/02/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:14
Outras decisões
-
27/10/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0703499-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-78, CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *55.***.*24-87 e NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO - CPF/CNPJ: *17.***.*04-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-78); CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO (CPF: *55.***.*24-87); NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO (CPF: *17.***.*04-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor, respectivamente, de R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos), R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos) e R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 17 de agosto de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$ 150.323,07 (cento e cinquenta reais, trezentos e vinte três reais, sete centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (15/03/2023) conforme planilha de ID. 150868060.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em R$ 5.000,00, nos moldes do §8º do art. 85 do CPC, diante da ausência de complexidade da causa e dos atos praticados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 19:08
Recebidos os autos
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24/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:08
Outras decisões
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22/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de CLAUDNEY MACEDO DE SOUSA COSTA DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES AGUAS CLARAS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de NAJYLA COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES MACEDO em 16/05/2023 23:59.
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22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:33
Outras decisões
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10/03/2023 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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