TJDFT - 0729664-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:57
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios, apenas para afastar os encargos descritos na planilha de ID165611032 e 165611034, De outra parte, julgo parcialmente procedente o pedido para, em consequência, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor consistente no pagamento pelo réu de 05 (cinco) parcelas, vencidas em 24/04/2018, 24/05/2018, 24/06/2018, 24/07/2018 e 24/08/2018, no valor de R$1.970,55 (um mil novecentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) cada uma, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento ) ao mês, a partir de cada vencimento.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporciona, condeno o réu ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cabendo à ré o pagamento de 30% (trinta por cento) das mesmas verbas.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça a ela deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se, inclusive. -
30/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729664-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: RODRIGO BRESLER ANTONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de oitiva do depoimento pessoal da autora formulado pelo réu, pois a controvérsia gira em torno do inadimplemento de parcelas de dívida e suposto excesso de cobrança.
Desse modo, a prova oral não se mostra adequada para a solução da lide.
De outra parte INDEFIRO o pedido de expedição de ofício requerida pelo réu, pois se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte, sem necessidade de intervenção judicial.
Assim, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias caso queira realizar a juntada dos referidos documentos.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:54
Outras decisões
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:38
Outras decisões
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16/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/01/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:17
Outras decisões
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11/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 04:32
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:39
Outras decisões
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29/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/07/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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