TJDFT - 0729981-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EGIDIO ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EGIDIO ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:56
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, BEM COMO ARRESTO REALIZADO EM CONTA BANCÁRIA VIA SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0729981-52.2023.8.07.0003 REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BANCO DE BRASÍLIA SA Objeto: Citação de PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, CNPJ: 49.***.***/0001-34,o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
Além disso, fica intimado da tutela antecipada concedida, nos termos do dispositivo transcrito: " ...
Por conseguinte, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar (a) o bloqueio Sisbajud de R$ 18.765,83 em desfavor da primeira demandada, e (b) a suspensão dos descontos em contracheque de R$ 472,39.", bem como do arresto realizado via SISBAJUD, no importe de RS 17.554,50 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro mil e cinquenta centavos).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 11:56:40.
Eu, MARIA CLARA PEREIRA RAMOS, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
28/05/2024 16:06
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:27
Juntada de consulta sisbajud
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729981-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a consulta de endereços de 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Caso infrutíferas as diligências, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
04/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:10
Outras decisões
-
29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0729981-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EGIDIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA, BANCO SAFRA S A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tentei contato com o requerido 49.304.103 PEDRO ALAN DA COSTA DA SILVA via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Todavia não obtive êxito, uma vez que o número apontado pelo autor não está vinculado ao aplicativo.
De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se a(s) parte(s) AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, intimada a promover o andamento ao feito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:59:23.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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