TJDFT - 0729792-40.2020.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de WESLEY BOTELHO PINHEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WESLEY BOTELHO PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 22:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLEY BOTELHO PINHEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de CESAR MOURA SANT ANNA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CESAR MOURA SANT ANNA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY BOTELHO PINHEIRO REVEL: BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou aos autos a petição ID 191822103 retificando o endereço onde se dará o início das diligencias da prova pericial.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS que o início das diligências da prova pericial será no dia 23/04/2024 (terça-feira), às 9:00h, na Chácara 4 Quadra 1 casa 49, Loteamento Chacaras Brasil B, Vaparaíso-GO.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:43:13.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
03/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY BOTELHO PINHEIRO REVEL: BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO O perito apresentou petição de ID 191433141.
Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, ficam as partes INTIMADAS que o início das diligências da prova pericial será no dia 23/04/2024 (terça-feira), às 9:00h, na Quadra 11 casa 33, Etapa C, Valparaízo I, Vaparaízo-GO.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:25:34.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY BOTELHO PINHEIRO REVEL: BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os requerimentos apresentados pelo perito designado para a realização da perícia no processo em questão, bem como considerando a complexidade da matéria e a necessidade de deslocamento para a realização da diligência pericial, passo a deliberar sobre os honorários periciais.
Considerando os termos apresentados pelo perito nomeado e a necessidade de realização da perícia para verificar a ocorrência de vício oculto no imóvel objeto do contrato, bem como a distância a ser percorrida para a realização da diligência pericial, defiro o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 8.496,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
Entretanto, em razão de o autor ser beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos das Portarias Conjuntas nº 53/2011 e 101/2016, o pagamento dos honorários periciais será limitado ao valor máximo previsto na referida portaria, que é de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Ademais, considerando a necessidade de deslocamento do perito até o local da perícia, acolho o pedido de acréscimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos honorários a título de deslocamento, conforme § 1 do Art. 7º da Portaria Conjunta 53/2011 e suas alterações, totalizando, portanto, R$ 2.394,06 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Desta forma, determino a antecipação de R$ 697,92 (seiscentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) ao perito, conforme Art. 8º da Portaria Conjunta 53/2011 e alterações, antes do início da perícia.
Instrua-se o processo administrativo.
Ressalto que, nos termos do § 2º do Art. 7º da Portaria Conjunta nº 53/2011 e alterações, o montante que ultrapassa o valor fixado em R$ 2.394,06 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e seis centavos, poderá ser cobrado pelo perito da parte sucumbente, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 16:07
Deferido o pedido de CESAR MOURA SANT ANNA - CPF: *24.***.*36-53 (PERITO).
-
09/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-40.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY BOTELHO PINHEIRO REVEL: BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição de ID 185048847.
Ficam intimadas as PARTES a manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais, prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:15:25.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
30/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de CESAR MOURA SANT ANNA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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08/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de WESLEY BOTELHO PINHEIRO em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/06/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 16:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/05/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/05/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2021 11:54
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:54
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2021 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/02/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 19:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/02/2021 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/02/2021 18:18
Decorrido prazo de WESLEY BOTELHO PINHEIRO - CPF: *06.***.*42-02 (AUTOR) em 11/02/2021.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de WESLEY BOTELHO PINHEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de BASILE PANTAZIS CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 04:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 19:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/12/2020 19:34
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
30/11/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:59
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/11/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 16:20
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 15:30
-
28/09/2020 16:20
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 15:30
-
28/09/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:18
Audiência Conciliação designada - 01/12/2020 15:30
-
24/09/2020 18:23
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:15
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:40
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:03
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/08/2020 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2020 11:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 23:31
Recebidos os autos
-
06/08/2020 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/08/2020 16:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2020 20:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/08/2020 20:12
Audiência Conciliação cancelada - 22/09/2020 16:00
-
04/08/2020 18:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
04/08/2020 18:23
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:20
Audiência Conciliação designada - 22/09/2020 16:00
-
04/08/2020 17:20
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
04/08/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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