TJDFT - 0730185-67.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto ao sistema RENAJUD, destaco que foi imposta restrição de transferência no(s) veículo(s) localizado(s) em nome do devedor, conforme demonstra o comprovante de inclusão fornecido pelo próprio sistema.
A resposta do sistema INFOJUD restou positiva, todavia é juntada aos autos em caráter SIGILOSO, sendo permitido o acesso apenas aos advogados das partes por conter informações sigilosas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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30/07/2025 09:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 11:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:46
Deferido o pedido de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *37.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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08/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:53
Arquivado Provisoramente
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730185-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON PAROLIN DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte credora para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:40
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:40
Deferido o pedido de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *37.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:20
Deferido o pedido de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *37.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730185-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON PAROLIN DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em desfavor de ROBSON PAROLIN DE LIMA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 213948845). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:36
Homologada a Transação
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10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/10/2024 15:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730185-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON PAROLIN DE LIMA DESPACHO O paradeiro do réu é desconhecido, tanto que citado por edital.
Portanto, para que o termo de acordo seja válido, deve contar com sua devida qualificação e identificação semelhante à exigida pelo art. 319, CPC, c/c art. 842, CC, principalmente endereço.
Ademais, as duas últimas páginas do termo de acordo encontram-se em má qualidade, sendo que o selo cartorial sequer se encontra legível, devendo ser juntada nova guia de referido termo pelo autor.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir, vez que informado acordo extrajudicial de impossível homologação nos termos apresentados.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:08
Deferido o pedido de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *37.***.*00-30 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730185-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON PAROLIN DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 03:39
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0730185-67.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: ROBSON PAROLIN DE LIMA Objeto: Intimação de ROBSON PAROLIN DE LIMA - CPF: *94.***.*18-73, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA ROBSON PAROLIN DE LIMA - CPF: *94.***.*18-73, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 10.494,00 (dez mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O interessado fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:51:49.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria Substituto -
26/06/2024 14:57
Expedição de Edital.
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25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 20:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/09/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 12:59
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBSON PAROLIN DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
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14/07/2023 00:43
Publicado Edital em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:20
Expedição de Edital.
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11/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:29
Deferido o pedido de RAPHAEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *37.***.*00-30 (AUTOR).
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04/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 23:59
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 23:56
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 23:55
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 23:54
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 19:04
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:33
Juntada de anexo
-
26/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 10:00
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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