TJDFT - 0730336-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:59
Arquivado Provisoramente
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01/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730336-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ELZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida no despacho de id. 236833918, e que este Juízo já empreendeu as diligências ao seu alcance para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica ciente a exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme artigo 921, § 2º do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4.º do artigo em questão, o prazo da prescrição intercorrente de seu crédito.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 3 (três) anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, “ex vi” do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/06/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:34
Indeferido o pedido de ELZA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-53 (EXECUTADO)
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de impugnação
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:39
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:39
Deferido o pedido de ELZA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-53 (EXECUTADO).
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05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 18:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730336-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ELZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 03/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:16
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:26
Indeferido o pedido de ELZA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-53 (EXECUTADO)
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06/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:43
Indeferido o pedido de ELZA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-53 (EXECUTADO)
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02/05/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0730336-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ELZA DA SILVA Objeto: intimação de ELZA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-53, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ELZA DA SILVA - CPF: *66.***.*20-53 (EXECUTADA) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.499,97 (oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), atualizado até 28/01/2024 (ID 185037039).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 18:40
Expedição de Edital.
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31/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:13
Outras decisões
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30/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/12/2023 17:45
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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21/12/2023 20:54
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:21
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/01/2023 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2022 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 13/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 12:48
Expedição de Edital.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:13
Recebidos os autos
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18/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
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17/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
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16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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13/05/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:19
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 02:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ADRIELLE MARIA DE OLIVEIRA LIMA em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/11/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/11/2021 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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