TJDFT - 0730213-12.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:53
Deferido o pedido de NEUZA INOCENTE TELES - CPF: *19.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEUZA INOCENTE TELES em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:34
Outras decisões
-
21/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:31
Outras decisões
-
25/07/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 20:41
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730213-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos de eventuais créditos perseguidos pela executada.
Assim, a fim de assegurar o direito do credor, com fulcro no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora de eventuais créditos da parte executada ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA, junto ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no rosto dos autos do processo n. 0738171-62.2023.8.07.0016, para pagamento do débito no montante de R$ 14.067,59, atualizado até 11 de março de 2024.
Considerando que a averbação da penhora no rosto dos autos poderá ser realizada de forma eletrônica entre as unidades judiciais de primeira instância, via sistema Pje, com o uso da funcionalidade "comunicação entre órgãos julgadores", promova a secretaria a comunicação ao órgão julgador respectivo.
Para tanto, dou a essa decisão força de ofício.
Da penhora, fica intimada a executada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 525, § 11 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para impugnação à penhora, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:45
Outras decisões
-
12/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 18:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
11/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:08
Deferido o pedido de NEUZA INOCENTE TELES - CPF: *19.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730213-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA INOCENTE TELES EXECUTADO: ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A intimação prevista no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, com aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do mesmo artigo, somente é adequada quando se evidencia que o devedor está ocultando bens com o notório propósito de prejudicar o credor, fato que não restou comprovado nos autos.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA DO § 2º, DO ART. 1026, DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via apropriada para rediscutir a matéria já julgada, quando inexistente obscuridade, contradição ou omissão a ser sanadas, sendo excepcional a concessão de efeitos infringentes. 2.Cabe ao credor indicar bens do devedor suscetíveis de penhora, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, do CPC. 3.
Demonstrado que o juiz atuou privilegiando o dever de cooperação e atento à celeridade processual, ao realizar pesquisas nos sistemas que lhe são disponibilizados, a irresignação do credor frente ao indeferimento de medida coercitiva ao devedor, não configura afronta ao dever de cooperação das partes. 4.
Não estando o magistrado convencido da ocultação dolosa de patrimônio do credor, não é possível deferir medida excepcional para intimar o devedor sob pena de multa, a indicar bens, nos termos do art. 774, V, do CPC. 5.
Ao se constatar que os Embargos Declaratórios são manifestamente protelatórios, cabível a aplicação de multa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Embargos de declaração rejeitados.(Acórdão 1357133, 07484713920208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim sendo, indefiro o pedido retro.
Noutro giro, para apreciação do requerimento de inscrição do nome da executada no cadastro de inadimplentes, intime-se a parte exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:51:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:44
Outras decisões
-
29/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 03:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:15
Outras decisões
-
26/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:08
Outras decisões
-
26/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:48
Indeferido o pedido de NEUZA INOCENTE TELES - CPF: *19.***.*79-53 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:38
Outras decisões
-
04/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:37
Outras decisões
-
08/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/03/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:58
Deferido o pedido de NEUZA INOCENTE TELES - CPF: *19.***.*79-53 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:27
Deferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - CNPJ: 37.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:12
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/06/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2022 16:44
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 08:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:56
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2021 12:26
Recebidos os autos
-
14/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:07
Outras decisões
-
23/06/2021 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2021 10:57
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 13:12
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
19/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2021 12:24
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2021 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:56
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2021 14:56
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/09/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2020 02:27
Publicado Sentença em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 19:23
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:23
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2020 10:34
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:05
Recebidos os autos
-
12/06/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:39
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE CRISTINA JUNHO PEREIRA - CPF: *52.***.*83-96 (RÉU).
-
05/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO em 03/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:50
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 14:27
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 00:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 13:17
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:49
Recebidos os autos
-
12/12/2019 09:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2019 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 09:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/11/2019 09:29
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 08:20
-
14/11/2019 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/10/2019 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 12:46
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:20
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 14:56
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 08:20
-
07/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:29
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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