TJDFT - 0730479-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 20:06
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 20:05
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:34
Outras decisões
-
11/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:24:55. -
28/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:32
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:49
Juntada de consulta renajud
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06/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente não cumpriu a determinação de ID 188675675, impõe-se a extinção do feito.
Antes, porém, faculto o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte exequente esclarecer se persiste interesse na penhora veicular (sob pena de liberação da constrição), bem como apresentar planilha atualizada do seu crédito para a expedição da certidão de crédito respectiva, cientificando-a quanto à penhora havida no rosto dos presentes autos em seu desfavor, ciente de que eventual impugnação deverá ser endereçada ao juízo que ordenou a constrição, qual seja, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (processo nº 0713029-15.2021.8.07.0020).
Sem prejuízo, oficie-se ao douto 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (processo nº 0713029-15.2021.8.07.0020), informando que, ao menos por enquanto, não há valores depositados nos autos em favor da exequente THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:58
Outras decisões
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:25
Expedição de Termo.
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07/03/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de satisfação do crédito exequendo de R$ 35.814,15, atualizado em 26/09/2023 sob ID 173222924 e de localização do veículo penhorado de placa NLR9853.
Verifico que foi aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça sob ID 159277019 em desfavor da parte executada em razão de não ter sido indicada a localização do referido veículo e que a parte exequente também não indica no endereço para que seja promovida a avaliação veicular.
Defiro o pedido de ID 179179361 para promover a consulta dos dados da parte executada disponíveis no sistema SNIPER, conforme anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:11
Deferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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20/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730479-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 REPRESENTANTE LEGAL: THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO EXECUTADO: CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 09:44:44. -
30/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:56
Outras decisões
-
27/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:28
Indeferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:32
Indeferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:45
Indeferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
01/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:31
Deferido em parte o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:42
Expedição de Termo.
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:51
Deferido o pedido de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/01/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
17/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 21:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2022 12:18
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/09/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:58
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEIDIVAN CARVALHO DE DEUS em 10/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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24/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:00
Recebidos os autos
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19/05/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de THAMARA BRUNA CASSIMIRO DE MELO *49.***.*74-00 em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 19:58
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 20:14
Recebidos os autos
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01/04/2022 20:14
Julgado procedente o pedido
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07/03/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/03/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2022 18:29
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 11:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 17:59
Recebidos os autos
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16/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/02/2022 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/02/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2022 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2021 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:56
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 18:08
Recebidos os autos
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13/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/10/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
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22/09/2021 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
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02/06/2021 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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