TJDFT - 0730471-45.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
09/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:58
Deferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:02
Indeferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (INVENTARIANTE)
-
03/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:19
Outras decisões
-
12/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO HILDEFONSO DE ALBUQUERQUE em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:59
Outras decisões
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
14/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:43
Indeferido o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (HERDEIRO), ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (INVENTARIANTE)
-
31/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DILCE CARDOSO ALBUQUERQUE em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:25
Outras decisões
-
17/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 00:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:39
Outras decisões
-
18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO MURILO DE ALBUQUERQUE em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Em relação ao pedido do inventariante para que seja determinada a abertura de inventário dos bens pertencentes a Afonso Teles de Albuquerque, com a fixação de prazo para a apresentação dos documentos necessários, esclareço que o Código de Processo Civil de 1973 previa a possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a abertura do inventário, se nenhum dos legitimados a requeresse no prazo legal (art. 989).
Ocorre que o Código vigente não manteve tal regra, de modo que, em virtude do princípio previsto no art. 2º do CPC/2015, não é dado ao juiz determinar a abertura do inventário de ofício.
Assim, indefiro o pedido, uma vez que incumbe aos legitimados previstos nos artigos 615 e 616 do CPC requereram o respectivo inventário em autos próprios.
A respeito da notícia de a venda de um bem imóvel, pelo montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), situado na Avenida Samuel Felix, referente ao Recibo de Venda de ID 206986867, manifeste-se o Espólio de Airton Menezes de Albuquerque, esclarecendo sobre a possibilidade de realizar o depósito judicial do valor correspondente ao quinhão pertencente ao Espólio de Maria do Socorro de Meneses para uma conta vinculada a este processo, pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:26
Outras decisões
-
09/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:08
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:23
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
1.
Ausente oposição, defiro o pedido formulado no item "c" da petição de id. 198861204.
Expeça-se alvará em favor do inventariante para levantamento de R$ 1.409,97.
Cumpra-se via Bankjus, restando o inventariante intimado a indicar conta de destino. 2.
Ciente da minuta de id. 204595280.
Aguarde-se o resultado. 3.
No mais, suspendo o feito por 120 dias, no aguardo de eventual alienação do imóvel, consoante informado na petição de id. 203651659. 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 21:20
Outras decisões
-
18/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/07/2024 15:12
Juntada de consulta sisbajud
-
10/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando que os bens do espólio possuem valor inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, CPC).
Anotações necessárias. 2.
Solicite-se via Sisbajud a transferência da integralidade dos saldos bancários de titularidade do espólio para conta judicial vinculada a este autos. 3.
Considerando a anuência das partes e que, tanto quanto possível, deve ser evitada a formação de condomínio entre herdeiros em um mesmo bem, dada a potencialidade de conflitos, defiro o pedido formulado pelo inventariante e lhe autorizo a alienar o imóvel objeto da matrícula de n° 23.255 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF (id. 108869778).
A presente decisão servirá como alvará, com prazo de validade de 120 dias.
Realizada a venda, deverá ser realizado o depósito nos autos do produto obtido, com a respectiva prestação de contas e apresentação do contrato/escritura. 4.
Por fim, sobre os documentos e pedido de ressarcimento formulado no id. 198861204, faculto a manifestação do espólio de Airton em 05 dias. 5.
Cumpridos os itens 1, 2 e 4, conclusos. 6.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 1º de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
01/07/2024 20:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:29
Outras decisões
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:37
Expedição de Alvará.
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:07
Outras decisões
-
21/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:56
Outras decisões
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DILCE CARDOSO ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO MURILO DE ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DILCE CARDOSO ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:53
Outras decisões
-
30/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/10/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:53
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:57
Expedição de Termo.
-
12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
25/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:35
Deferido em parte o pedido de ALISSON PEREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*84-68 (INVENTARIANTE)
-
14/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:36
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
19/09/2022 05:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2022 05:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
10/08/2022 19:10
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:10
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:18
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 08:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 08:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 08:14
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:19
Expedição de Termo.
-
09/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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17/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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