TJDFT - 0730497-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 21:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE MELO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:08
Outras decisões
-
18/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estabeleço derradeiro prazo de cinco dias para que a Empresa ré entre em contato com o autor de modo a viabilizar os procedimentos burocráticos junto ao cartório e órgão de trânsito para transferência do veículo que é objeto da presente demanda.
Em caso de descumprimento, majoro o valor da multa diária para R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00.
I.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:25
Outras decisões
-
23/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte devedora comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos, independente de manifestação da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:30
Outras decisões
-
23/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência acerca do noticiado no ID 207873005 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:30
Outras decisões
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE MELO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:36
Outras decisões
-
06/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da petição da ré id. 204079127, e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:30
Outras decisões
-
23/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista a ré com relação ao exposto na petição de ID 201097427 a 201097438.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:25
Outras decisões
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:18
Outras decisões
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:41
Outras decisões
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:29
Outras decisões
-
09/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:24
Outras decisões
-
23/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha de cálculo atualizada da dívida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para as providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:11
Outras decisões
-
04/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730497-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE MELO EXECUTADO: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para tomar conhecimento das alegações formuladas no ID 188406923, assim como para se manifestar sobre os documentos que acompanham a referida petição, no prazo de 10 dias.
Após, façam-me conclusos para decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:07
Outras decisões
-
06/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 00:00
Outras decisões
-
31/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:11
Indeferido o pedido de LOCAMÉRICA RENT A CAR - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:21
Outras decisões
-
14/11/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:54
Outras decisões
-
07/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:44
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 21/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 21:29
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:29
Outras decisões
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE MELO em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2023 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2022 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER DE MELO em 27/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730454-67.2021.8.07.0016
Marianna Oliveira Nunes
Distrito Federal
Advogado: Edina Rego Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2021 16:10
Processo nº 0730489-90.2022.8.07.0016
Leticia Duarte Alves
Claro S.A.
Advogado: Paulo Ricardo Maciel Gonzalez Morales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 13:17
Processo nº 0730430-44.2022.8.07.0003
Hospital Santa Marta LTDA
Patricia Silva de Oliveira
Advogado: Isabela Farias de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 12:53
Processo nº 0730728-60.2023.8.07.0016
Marcos Vinicius Pereira Marques
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Lucas Rangel Caetano dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 18:01
Processo nº 0730659-44.2021.8.07.0001
Thiago Assuncao Aires Moreira
Pedro Vinicius da Silva Freire Bezerra
Advogado: Luiz Fernando Afonso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 09:42