TJDFT - 0730487-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730487-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme Sentença de ID 196970360.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:19
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730487-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO Tendo em vista a apresentação de apelação adesiva (ID 203057596) por parte do autor, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, às 13:45:37.
Documento Assinado Digitalmente -
05/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:51
Outras decisões
-
05/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:17
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:07
Outras decisões
-
07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730487-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO Instadas as partes à especificação de provas, a embargada pugnou, no ID 173185777 pelo julgamento antecipado da lide, ao passo que a embargante requereu, no ID 174428584 a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do representante da ASOEC com o fito de comprovar que o pagamento do aluguel da vaga esportiva, obrigação objeto do contrato exequendo, sempre esteve inserido no objeto do contrato de patrocínio esportivo e que, por consequência, o descumprimento deste ocasionou o daquele. É a síntese necessária.
DECIDO.
O ponto controvertido dos presentes embargos versa acerca das alegações de exceção de contrato não cumprido, ao argumento de que a exequente, ora embargada, não teria cumprido o contrato de patrocínio esportivo, o que inviabilizou o cumprimento do contrato de aluguel por parte da executada/embargante.
Argumenta que o adimplemento das parcelas relativas ao aluguel da vaga para participar do torneiro esportivo nacional dependia do efetivo cumprimento do contrato de patrocínio, pois era justamente com o valor recebido desse contrato que a equipe pagaria a sua participação no NBB.
Aduz que embargante/executada se comprometeu a pagar 10 parcelas mensais de R$40.000,00, com vencimento no dia 20 de cada mês, pela participação no NBB (Cláusula 2ª do contrato de aluguel de vaga esportiva), enquanto a exequente/embargada se comprometeu a destinar, à título de patrocínio, 10 (dez) parcelas mensais de R$150.000,00, com vencimento no dia 10 de cada mês (Cláusula 14ª e seus parágrafos Primeiro e Segundo, do contrato de patrocínio esportivo).
Defende que a embargada não cumpriu sua obrigação financeira assumida no contrato de patrocínio e, com isso, inviabilizou o pagamento do aluguel da vaga esportiva pela embargante.
Diante do acima relatado, indefiro a produção da prova oral requerida por se tratar de medida onerosa e dispensável no caso em tela, uma vez que a matéria de que versam estes autos é de direito de fato já documentado por meio de provas documentais, tais como contratos celebrados entre as partes, cópias dos comprovantes de pagamento apresentados pelas partes demandantes e legislação aplicável ao caso.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:50
Indeferido o pedido de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-46 (EMBARGANTE)
-
24/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/01/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 19:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 07:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:05
Deferido em parte o pedido de LB PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-46 (EMBARGANTE)
-
14/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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