TJDFT - 0730597-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730597-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 232749261, o exequente requer o levantamento dos valores depositados (ID 229019248 e 229019684) Assim, libere-se à parte exequente as quantias de ID 229019248 e 229019684, no valores de R$ 505,48 e R$ 4.212,31, com os devidos acréscimos legais, observados os dados bancários indicados no ID 232749261, observados os poderes outorgados na procuração de ID 133823753.
Cumpra-se independentemente de preclusão.
Após, façam os autos conclusos para extinção pelo pagamento. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:03
Outras decisões
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:30
Outras decisões
-
19/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730597-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIO PEREIRA DA SILVA REVEL: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Considerando a decisão proferida pelo STF na APDF 890, que, com efeitos vinculantes, determinou que o regime de precatórios seja aplicado à CAESB, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, a presente execução segue o rito do art. 535 do CPC.
Antes mesmo de receber o pedido de cumprimento de sentença, a CAESB apresentou impugnação ao ID nº 207869367, alegando excesso de execução, diante da divergência dos cálculos apresentados pela parte credora, com relação ao fixado pelo título judicial ora exequendo, suscitando que o valor devido corresponde a R$ 4.590,93.
Desse modo, requer a homologação da quantia em comento, bem como a expedição de ofício de RPV.
Diante das alegações apresentadas pela parte executada, intime-se a parte credora para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/08/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 06:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:02
Outras decisões
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 03:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
21/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/12/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:30
Decretada a revelia
-
17/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Ata em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
21/03/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2022 13:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *85.***.*17-20 (REQUERENTE).
-
24/10/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2022 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2022 05:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 06:37
Recebidos os autos
-
30/08/2022 06:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 19:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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