TJDFT - 0730738-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730738-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO MOREIRA MENEZES EXECUTADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aplica-se ao caso o disposto no art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional.
Nos termos do §4º do referido artigo, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que, no presente caso, ocorreu em 22/08/2025, conforme documento de ID 247229183.
Considerando que o prazo de prescrição da execução corresponde ao prazo previsto em lei para a prescrição do direito reconhecido na fase de conhecimento, aguarde-se, pelo período de 05 anos, a contar da data acima indicada, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que ao referido prazo deverá ser acrescido o período em que o processo permanecer suspenso, nos termos do art. 921, §1º, do CPC.
Determino que, durante todo o período estabelecido nesta decisão, o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas diligências por parte deste juízo, uma vez que o art. 921, §3º, do CPC condiciona o desarquivamento à localização de bens penhoráveis pelo exequente.
Intimem-se as partes, desde já, para os fins do §5º do art. 921 do CPC.
Independentemente do transcurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:44
Outras decisões
-
21/07/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 10/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:28
Outras decisões
-
27/05/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:12
Outras decisões
-
22/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de J T CONSULTORIA E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de J T CONSULTORIA E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2025 17:48
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de J T CONSULTORIA E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de J T CONSULTORIA E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:43
Outras decisões
-
19/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 16:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de J T CONSULTORIA E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2023 13:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:31
Outras decisões
-
22/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:44
Outras decisões
-
21/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
26/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 08:25
Outras decisões
-
23/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 17:08
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 14:09
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/02/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/11/2021 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 21:09
Recebidos os autos
-
22/11/2021 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 14:17
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2021 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de J T CONSULTORIA E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 19:08
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/09/2021 19:34
Juntada de intimação
-
14/09/2021 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 09:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2021 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2021 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (AUTOR).
-
01/09/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730423-24.2023.8.07.0001
Avila de Bessa Advocacia S/S
Daniela Holanda Cunha
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 14:19
Processo nº 0730037-46.2023.8.07.0016
Elvio de Deus Gulart
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 17:28
Processo nº 0730576-57.2023.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Suzie Hartmann Lontra
Advogado: Joao Costa Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 19:20
Processo nº 0730618-48.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Manoel Lopes da Silva
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 17:54
Processo nº 0730797-34.2023.8.07.0003
Marcilene Ribeiro dos Santos
Contil Construcao e Incorporacao de Imov...
Advogado: Daniela Machado Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:21