TJDFT - 0730702-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:16
Deferido o pedido de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO - CPF: *65.***.*90-49 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:40
Outras decisões
-
27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:25
Outras decisões
-
16/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:46
Outras decisões
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:30
Outras decisões
-
10/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:57
Outras decisões
-
29/01/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:29
Outras decisões
-
19/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:46
Outras decisões
-
29/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:41
Outras decisões
-
28/10/2024 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:49
Outras decisões
-
03/09/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada quanto à petição ID 201082589, prazo 5 dias.
No mais, mantenha o processo suspenso, conforme decisão ID199861320.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto às petições IDs 197794092, 197870680 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 20:55
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DIEGO SOARES PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730702-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO, DIEGO SOARES PEREIRA, DANIEL SOUZA VOLPE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Exclua-se o sigilo da petição de ID 190882460 e 190882452, pois o seu teor não contém dados de caráter sigiloso.
Mantenha-se o sigilo nos demais documentos assim marcados, permitindo a sua visualização somente às partes e aos procuradores habilitados nos autos. 2.
Revendo os autos, verifica-se que está disponível em conta judicial a importância de R$ 150.311,30 e acréscimos, que foi depositada pelo executado, conforme comprovante juntado no ID 175675852, a qual é inferior ao valor atualizado do débito.
Ademais, verifica-se nas planilhas que instruíram o pedido de cumprimento de sentença (ID 172356686) e nos cálculos homologados na decisão de ID 189195940 que os honorários de sucumbência não foram incluídos no débito ora em execução, a justificar a inclusão dos advogados do primeiro exequente no polo ativo, conforme requerido.
O débito de R$ 151.489,44, apurado nos cálculos apresentados na petição de ID 184052317, homologados por meio da decisão de ID 189195940, compreende especificamente o montante referente aos danos morais e às astreintes.
Conclui-se, assim, que a quantia disponível nos autos é integralmente devida ao primeiro exequente.
Face o exposto, afastando erro material existente na decisão de ID 189195940, ao invés de R$ 151.489,44, defiro a transferência de R$ 150.311,30 e acréscimos legais em favor dos exequentes, condicionada à não concessão de efeito suspensivo à decisão de ID 183123086.
Ficam o segundo e terceiro exequentes, em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimados a comprovarem a legitimidade ativa para este cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 3.
A respeito da liquidação por arbitramento, referente à parte ilíquida da sentença de ID 111306375, cabe ao primeiro exequente, caso pretenda promovê-la desde já, enquanto não encerrado este cumprimento, formular o pedido em autos apartados.
Desse modo, nada a prover nestes autos sobre o pedido formulado no Item 3 da petição de ID 190882452.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:57
Outras decisões
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730702-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO, DIEGO SOARES PEREIRA, DANIEL SOUZA VOLPE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que são três exequentes, cabe a eles especificar o valor devido a cada ume, bem como apresentar cessão de crédito autorizando o depósito dos valores em conta de terceiro.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Deverão, ainda, no mesmo prazo cumprir o determinado na decisão anterior.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:54
Outras decisões
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730702-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO, DIEGO SOARES PEREIRA, DANIEL SOUZA VOLPE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 184052317).
O executado apresentou singela petição, com o encaminhamento de parecer feito por terceiro.
Curiosamente, o terceiro, contador, não fez mera análise das contas, mas pretendeu reinterpretar os fatos.
Ademais, ao contrário do alegado pelo assistente técnico do executado, a petição do exequente aponta clara e expressamente em relação a quais lançamentos se refere, todos realizados no ano de 2022 e não aqueles listados em seu 'parecer'.
Por fim, está preclusa a oportunidade para a parte discutir a incidência das astreintes.
Evidente que, mais uma vez, a alegação é destituída de fundamento jurídico e, a este respeito, o executado já havia sido advertido.
Ante o exposto, rejeito a impugnação aos cálculos.
Promova-se a transferência da quantia de R$ 151.489,44 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em favor do exequente.
Sem prejuízo, condeno o executado como litigante de má-fé, ao pagamento de multa de 10% do valor deste cumprimento.
Ao exequente para trazer planilha atualizada do débito ou informar se dá quitação, em cinco dias, sendo que seu silêncio será considerado anuência e importará na extinção do processo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:20
Outras decisões
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 186672622 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730702-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO, DIEGO SOARES PEREIRA, DANIEL SOUZA VOLPE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Ao executado, quanto à nova planilha apresentada pelo exequente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA VOLPE em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:38
Outras decisões
-
01/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:06
Outras decisões
-
08/01/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:03
Outras decisões
-
01/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:03
Outras decisões
-
20/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:57
Outras decisões
-
19/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:31
Outras decisões
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 13:23
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/01/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:14
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/12/2021 11:08:08.
-
17/12/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:58
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:58
Outras decisões
-
14/10/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:14
Outras decisões
-
30/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 19:48
Recebidos os autos
-
16/08/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 19:48
Outras decisões
-
06/08/2021 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:30
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:30
Outras decisões
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 08:49
Recebidos os autos
-
16/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:49
Outras decisões
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:02
Outras decisões
-
28/06/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 13:19
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:18
Outras decisões
-
17/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2021 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:11
Outras decisões
-
17/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:18
Outras decisões
-
04/05/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2021 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 13:36
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2021 00:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 00:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 19:27
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/02/2021 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/12/2020 04:35:01.
-
18/12/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL BANDEIRA RIBEIRO CARDOSO em 02/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:03
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 13:33
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:18
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
19/10/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2020 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 72812089 - PETICAO INICIAL - TUTELA DE URGENCIA)
-
15/10/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 72812055 - ANTONIO MAONEL - TUTELA DE URGENCIA)
-
15/10/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 72812056 - PROCURACAO BRASIL 17-09-2020)
-
15/10/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 72812057 - Resumo dos Fatos e Documentos)
-
15/10/2020 14:52
Desentranhamento de documento (ID: 72812059 - Relato do Caso - Banco do Brasil Antonio Manoel )
-
15/10/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 72812060 - RG Antonio Manoel Frente)
-
15/10/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 72812063 - RG Antonio Manoel Verso)
-
15/10/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 72812064 - Documento de Identificacao Passaporte)
-
15/10/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 72812065 - Documento de Identificacao OAB)
-
15/10/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 72812066 - Documento de Identificacao OAB Verso)
-
15/10/2020 14:51
Desentranhamento de documento (ID: 72812067 - Certidao de Casamento Antonio e Loreley)
-
15/10/2020 14:50
Desentranhamento de documento (ID: 72812077 - Conta Bancaria do Autor em Portugal)
-
15/10/2020 14:50
Desentranhamento de documento (ID: 72812069 - Exratos Bancarios 02)
-
15/10/2020 14:50
Desentranhamento de documento (ID: 72812070 - Extratos Bancarios01)
-
15/10/2020 14:50
Desentranhamento de documento (ID: 72812071 - Extratos Bancarios 03)
-
15/10/2020 14:49
Desentranhamento de documento (ID: 72812072 - Extratos Bancarios 04)
-
15/10/2020 14:49
Desentranhamento de documento (ID: 72812073 - Extratos Bancarios 05)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812074 - Extratos Bancarios 06)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812075 - Extratos Bancarios 07)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812076 - Extratos Bancarios 08)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812078 - Extratos Bancarios 09)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812079 - Contracheque de Antonio Manoel)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812080 - Resumo dos Emprestimos Antes das Fraudes)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812081 - Mensagens dos Fraudadores ao Banco1)
-
15/10/2020 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 72812082 - Mensagens dos Fraudadores ao Banco2)
-
15/10/2020 14:47
Desentranhamento de documento (ID: 72812083 - Mensagens dos Fraudadores ao Banco3)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72815734 - Contrato de Compra e Venda de Imovel em Portugal)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72813895 - Comprovante de Residencia em Portugal5)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72812094 - Comprovante de Residencia em Portugal4)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72812092 - Comprovante de Residencia em Portugal3)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72812091 - Comprovante de Residencia em Portugal2)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72812090 - Comprovante de Residencia em Portugal1)
-
15/10/2020 14:46
Desentranhamento de documento (ID: 72812088 - Copia de DOC TED enviada pelos Fraudadores a Terceiros2)
-
15/10/2020 14:45
Desentranhamento de documento (ID: 72812087 - Mensagem de Antonio ao Banco02)
-
15/10/2020 14:45
Desentranhamento de documento (ID: 72812086 - Mensagem de Antonio a Banco01)
-
15/10/2020 14:45
Desentranhamento de documento (ID: 72812085 - Mensagens dos Fraudadores ao Banco5)
-
15/10/2020 14:45
Desentranhamento de documento (ID: 72812084 - Mensagens dos Fraudadores ao Banco4)
-
15/10/2020 14:38
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2020 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 15:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
29/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
29/09/2020 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2020 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:17
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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