TJDFT - 0730836-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730836-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 23:39:56. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730836-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Réu opôs Embargos de Declaração em face do despacho de ID nº 186675543, sob a alegação de omissão, pois determinou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº 180260476, mas as obrigações de fazer foram cumpridas.
Intimado a se manifestar, o Autor informou o descumprimento da sentença, juntando, para tanto, todos os extratos dos meses em que ocorreram os descontos indevidos (ID nº 188795257), e requereu o cumprimento de sentença.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Observa-se que o Réu interpôs embargos de declaração em face de despacho que se presta tão somente a impulsionar o feito.
Ressalta-se que são incabíveis embargos de declaração em face de despacho desprovido de conteúdo decisório, situação do presente caso, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.
Em face das considerações alinhadas, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Tendo em vista o recurso inominado apresentado pelo Réu, deverá o Autor distribuir o Cumprimento Provisório de Sentença para tramitar em autos apartados.
Ao CJU: Certifique-se o decurso do prazo para contrarrazões.
Após, prossiga-se, nos termos do último parágrafo do despacho de ID nº 186675543.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 23:57:44.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730836-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 187634039, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 01:14:07.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 01:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2024 04:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2023 08:00
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:48
Outras decisões
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/07/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA BRB em 15/07/2023 06:00.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA BRB em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:19
Outras decisões
-
20/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/06/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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