TJDFT - 0730787-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:08
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 23:13
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730787-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em desfavor de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 192787679, requer a parte autora a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel denominado sala n. 29, situada no subsolo do Edifício Miami Center, localizado nos lotes n. 02 e n. 03 do CCSW-06, do SHCSW, Brasília/DF, matrícula n. 100369 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Decido.
No bojo do processo n. 0703219-78.2018.8.07.0001, em trâmite perante esta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, o imóvel em comento já havia sido penhorado.
Não obstante, nos embargos de terceiro n. 0703945-13.2022.8.07.0001, que também tramitou nesta 16ª Vara Cível de Brasília/DF, reconheceu-se que nem o imóvel em seus direitos aquisitivos pertenciam à CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME.
Diante disso, indefiro o pedido da parte autora.
Retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de id. 192444105.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 11:27:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 16:10
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
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05/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730787-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em desfavor de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 71006016, foi deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa OVM 6600.
Até o momento, o bem em questão não foi localizado.
Diante disso, foi concedida derradeira oportunidade para a parte autora informar o endereço onde o bem pode ser localizado.
Através da petição de id. 189832024, requereu a parte autora a concessão do prazo de 180 dias para localização do veículo.
Alternativamente, requereu a penhora sobre os direitos possessórios sobre o bem.
Por intermédio da decisão de id. 189837658, os pedidos foram indeferidos e restou desconstituída a penhora sobre o bem.
Interposto recurso de agravo de instrumento, foi negado o pedido liminar recursal pleiteado pelo autor/agravante.
Desta feita, arquivem-se os autos provisoriamente nos termos da decisão de id. 98096083.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:09:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730787-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA , mantenho a decisão agravada (id. 189837658) por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decisão sobre o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pelo autor no bojo do AGI n. 0711669-03.2024.8.07.0000.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:17:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730787-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em desfavor de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 71006016, foi deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa OVM 6600.
Até o momento, o bem em questão não foi localizado.
Diante disso, foi concedida derradeira oportunidade para a parte autora informar o endereço onde o bem pode ser localizado.
Através da petição de id. 189832024, requer a parte autora a concessão do prazo de 180 dias para localização do veículo.
Alternativamente, requer a penhora sobre os direitos possessórios sobre o bem.
Decido.
Indefiro o pedido de concessão de prazo formulado pelo autor, haja vista que há mais de 02 anos que o bem não é localizado, apesar de diversas intimações à parte autora para que fornecesse seu paradeiro.
Desta feita, desconstituo a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa OVM 6600.
Indefiro, ainda, a penhora sobre os direitos possessórios sobre o bem, haja vista que, sem a localização do veículo, a constrição em comento se mostra tão inservível quanto a penhora dos direitos aquisitivos ora desconstituída.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:34:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730787-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA EXECUTADO: CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em desfavor de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 71006016, foi deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa a OVM 6600.
Até o momento, o bem em questão não foi localizado.
Através da petição de id. 187558617, requer a parte autora: a) expedição de termo de penhora do bem para que seja registrado no DETRAN, de modo que se impeça a transferência do bem; b) a anotação de restrição de circulação sobre o veículo.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão de id. 71006016, na qual se deferiu a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo em questão, já abordou a impossibilidade de anotar restrição de transferência sobre o bem, conforme trecho a seguir transcrito: (...) Indefiro, entretanto, a anotação de restrição RENAJUD, uma vez que, até que seja quitado o contrato de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, o bem não é de propriedade do executado e, sim, do credor fiduciário.
Não é o caso, também, de anotação de restrição de circulação sobre o veículo, uma vez que isto, em última análise, significaria transferir ao Poder Público o ônus de localização e armazenamento do bem, ônus este que, tratando-se de interesse eminentemente particular, é somente do credor.
Assim, indefiro os pedidos formulados pelo credor.
Destaque-se que há quase dois anos o referido bem é procurado sem sucesso.
Diante disso, concedo derradeiro prazo de 10 dias para que o autor realize as diligências necessárias para localização do bem, sob pena de desconstituição da penhora.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:52:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:46
Indeferido o pedido de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA - CPF: *44.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA - CPF: *44.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/05/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2022 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2021 23:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2021 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 19:11
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 19:11
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 19:06
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2021 19:01
Mandado devolvido dependência
-
18/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:51
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 14:53
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2020 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:58
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:14
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
16/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:49
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 14:07
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 13:58
Recebidos os autos
-
24/06/2020 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2020 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:12
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/05/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 16:28
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2020 15:23
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2020 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:39
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:55
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2019 22:56
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/06/2019 22:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2019 22:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 12:24
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2019 11:12
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 20:15
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2019 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2019 02:57
Publicado Sentença em 16/04/2019.
-
15/04/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:27
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2019 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2019 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2019 21:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:14
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:38
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 15:08
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:17
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 02:53
Publicado Despacho em 20/11/2018.
-
19/11/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 07:54
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2018 15:05
Recebidos os autos
-
14/11/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:31
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 09/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:50
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2018 03:29
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 22:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 22:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 17:21
Juntada de mandado
-
18/09/2018 07:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2018 15:14
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 01/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 15:26
Juntada de mandado
-
31/07/2018 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 16:52
Recebidos os autos
-
26/07/2018 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2018 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 14:59
Juntada de mandado
-
11/05/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 09:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 09:31
Juntada de mandado
-
22/03/2018 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 11:04
Juntada de mandado
-
21/03/2018 02:21
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 11:29
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 19/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 15:22
Recebidos os autos
-
16/03/2018 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 14:19
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 20:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 20:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2018 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2018 03:34
Decorrido prazo de CASAS & OBRAS CONSTRUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2018 11:13
Juntada de mandado
-
24/01/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 02:23
Publicado Mandado em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 20:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2017 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2017 04:23
Decorrido prazo de SERGIO CARNEIRO DE MENDONCA em 24/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2017 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 10:32
Juntada de mandado
-
14/11/2017 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 17:01
Recebidos os autos
-
09/11/2017 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2017 20:04
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2017 03:35
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
01/11/2017 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2017 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 15:30
Recebidos os autos
-
30/10/2017 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2017 18:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 18:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 17:38
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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