TJDFT - 0730931-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:56
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/12/2024 18:01
Processo Desarquivado
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:59
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 14:39
Processo Desarquivado
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14/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/07/2024 20:58
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730931-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de fase de cumprimento da sentença, entre partes CLINSELF MULTICLINICA LTDA ME (credor) e HOSPITAL BOM SAMARITANO LTDA (devedor), já qualificadas (id.
Num. 127462673 - Pág. 1).
Decisão à impugnação, id.
Num. 158514878 - Pág. 1, com HOMOLOGAÇAO DE CALCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA.
Anexo o resultado negativo da consulta ao SISBAJUD.
Pedido de instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, id.
Num. 168481743 - Pág.1-6, em face de SIDNEY STORCH DUTRA.
Citação sob o id.
Num. 169981712 - Pág. 1.
Decorrido em branco o prazo de citação, conforme registro de movimentação processual.
DECIDO.
Ressalto, preliminarmente, que o terceiro citado, sócio integrante do quadro societário da parte devedora, não apresentou resposta ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Evidente a condição de revel ora pronunciada.
Contudo, os efeitos decorrentes não são absolutos, dada a natureza jurídica da questão em debate.
Para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes, do Código de Processo Civil, faz-se necessário demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, de ordem material.
Conforme entendimento deste c.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018).
Embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inafastável, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Não é por outra razão que o artigo 50 do Código Civil, por intermédio da lei nº 13.874/2019, anotou a exigência da comprovação dos requisitos precitados.
O interessado deve apresentar causa de pedir, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que o cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada, com apontamento dos fatos que caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme previsão legal do referido artigo de lei.
Observe-se a expressão do entendimento originário do c.
TJDFT: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) constitui um mecanismo de aplicação excepcional, para remover o véu protetivo que separa a sociedade empresária de seus sócios ou outras pessoas jurídicas. 2.
Conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil, é necessária a comprovação de que houve abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para que seja deferido o pedido de desconsideração de personalidade jurídica do devedor. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1807408, 07136899820238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2024, publicado no DJE: 16/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Destaques acrescidos.
Destaco, portanto, que os fundamentos apontados pela parte credora - ausência de adimplemento espontâneo da obrigação de crédito e o não êxito da pesquisa de ativos por intermédio do SISBAJUD -, não são suficientes para demonstrar a existência do abuso da personalidade ou de confusão patrimonial.
Diante do exposto, DESACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da parte credora e de SIDNEY STORCH DUTRA.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:51
Indeferido o pedido de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de SIDNEY STORCH DUTRA em 19/09/2023 23:59.
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27/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 07:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:44
Deferido o pedido de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:36
Outras decisões
-
26/06/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 22:55
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:55
Deferido o pedido de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/05/2023 18:41
Outras decisões
-
08/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:00
Outras decisões
-
10/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/04/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:26
Outras decisões
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/02/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:53
Outras decisões
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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06/01/2023 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
23/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 22:29
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/08/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2022 11:55
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 09:53
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Publicado Sentença em 07/02/2022.
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2022 09:29
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:29
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CLINSELF MULTICLINICA LTDA - ME em 27/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/01/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/01/2022 16:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/01/2022 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 07:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 07:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/12/2021 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 07:01
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 11:47
Recebidos os autos
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29/09/2021 11:47
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 16:56
Recebidos os autos
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02/09/2021 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/09/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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