TJDFT - 0730762-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/07/2025 17:48
Outras decisões
-
07/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:07
Outras decisões
-
12/06/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 18:45
Juntada de Ofício de requisição
-
02/04/2025 18:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2025 18:45
Juntada de Ofício de requisição
-
01/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/03/2025 12:34
Outras decisões
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730762-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELLINGTON FELIPE DE JESUS DA LUZ, NATALIA DE CASSIA GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para impugnar o feito, o DISTRITO FEDERAL juntou manifestação em que aponta excesso de execução no importe de R$821,80 - ID n. 207252927.
O exequente concordou com os valores, conforme peça de ID n. 209847865.
DECIDO.
Diante da concordância do exequente, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença aviada pelo executado e HOMOLOGO os valores por ele apresentados ao ID n. 207252928.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais em 10% sobre o excesso alegado (R$821,80), nos termos do art. 85, §§2 e 3º do CPC.
A exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida aos exequentes - ID n. 118186004.
Expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0730762-51.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WELLINGTON FELIPE DE JESUS DA LUZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
12/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730762-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON FELIPE DE JESUS DA LUZ, NATALIA DE CASSIA GONCALVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 200386144).
No caso de RPV, decorridos 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para que em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa, bem como reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:01
Outras decisões
-
20/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:27
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2023 19:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de NATALIA DE CASSIA GONCALVES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de WELLINGTON FELIPE DE JESUS DA LUZ em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:57
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de NATALIA DE CASSIA GONCALVES em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de WELLINGTON FELIPE DE JESUS DA LUZ em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:36
Outras decisões
-
24/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:14
Outras decisões
-
15/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2023 10:00
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 21:47
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
21/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/01/2023 15:00
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
25/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2022 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 11:56
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de PAULO CÉSAR DIAS DE OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2022 09:13
Recebidos os autos
-
08/01/2022 09:13
Nomeado perito
-
07/01/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2021 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2021 00:44
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:55
Recebidos os autos
-
06/09/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/09/2021 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:57
Declarada incompetência
-
01/09/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
31/08/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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