TJDFT - 0730973-24.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 08:13
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730973-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES, NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em desfavor do e outros em desfavor de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e de NEGRÃO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES e outros.
Os credores juntaram petição informando a quitação do débito pelos devedores (ID 187264663 e ID 189193490).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do credor NEGRÃO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, da quantia depositada nos autos (ID 189577793), mais acréscimos, para a conta indicada, independentemente do trânsito em julgado, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730973-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES, NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de liberação de valores, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:29
Outras decisões
-
08/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730973-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES, NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES sobre o alegado no petitório de ID 187264663.
Ainda, manifeste-se o credor NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em termos de quitação, sobre o depósito de ID 187413085.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:29
Outras decisões
-
22/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730973-24.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES EXEQUENTE: NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o autor/devedor OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação em honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Ainda, anote-se o cumprimento de sentença movido por ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em desfavor de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobe o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito, nos termos acima mencionados e requeira medida constritiva para satisfação do seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Outras decisões
-
30/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:23
Outras decisões
-
27/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:34
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:13
Homologada a Transação
-
17/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de NEGRAO, FERRARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:48
Outras decisões
-
12/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:28
Outras decisões
-
11/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:59
Outras decisões
-
24/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 15:55
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
24/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/06/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de LOISE PEDROSA SALLES em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de LOISE PEDROSA SALLES em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LOISE PEDROSA SALLES em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2021 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2021 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2021 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:07
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:54
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/03/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2021 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LOISE PEDROSA SALLES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de LOISE PEDROSA SALLES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de OSWALDO HENRIQUE BASTOS SALLES em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:14
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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