TJDFT - 0730207-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/07/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:47
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/05/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 24ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:48
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL TENORIO RAPADURA NETO registrado(a) civilmente como MANOEL TENORIO RAPADURA NETO - CPF: *61.***.*46-73 (REU).
-
15/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 20:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730207-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA BONFIM REU: MANOEL TENORIO RAPADURA NETO DESPACHO Intime-se a parte requerida para anexar o extrato bancário mencionado na petição de ID 188520713, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA BONFIM em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 05:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
01.
O art. 98 da Lei nº 13.015/2015 dispõe que a parte "com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça".
Todavia, o art. 5º da Lei nº 1.060/1950, ainda em vigor, autoriza ao Juiz indeferir o benefício, desde que existam fundadas razões para tanto.
Do mesmo modo, o art. 99, §2º, do CPC, também autoriza o indeferimento, caso reste demonstrada a capacidade econômica do postulante.
De fato, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário para que o Juiz tenha elementos suficientes a fundamentar a decisão.
No caso, a despeito da declaração de miserabilidade juntada, existem evidências da capacidade econômica, observada, por exemplo, advogado particular.
Assim, deve demonstrar a Parte Ré, objetivamente, sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Atente a Parte Ré que a declaração falsa para fins de processuais constitui crime de Fraude Processual (art. 347 do CP).
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da assistência judiciária. 02.
Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/01/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:07
Deferido o pedido de BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA BONFIM - CPF: *28.***.*39-10 (AUTOR).
-
16/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:25
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:35
Outras decisões
-
21/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2023 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:51
Outras decisões
-
21/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 20:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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