TJDFT - 0700707-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/08/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700707-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ANA KELLY DE SOUSA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Diante da informação de que a executada está cumprindo o ajuste e da assinatura da executada nos termos do acordo, bem como da sua proposta quando da citação, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 158675673) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os pagamentos serão efetuados mediante boletos bancários, os quais serão encaminhados para o e-mail da executada.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se, com a juntada do formulário de conferência, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/07/2023 15:15
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:15
Homologada a Transação
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12/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 11:54
Recebidos os autos
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23/06/2023 11:54
Outras decisões
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21/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ANA KELLY DE SOUSA CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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30/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 22:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:42
Outras decisões
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16/05/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA KELLY DE SOUSA CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:35
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:35
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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10/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:30
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 21:37
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:12
Recebidos os autos
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12/01/2023 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/01/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2023 22:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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