TJDFT - 0703959-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:22
Determinado o arquivamento
-
24/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:24
Outras decisões
-
21/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703959-36.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, os quais foram devidamente pagos, conforme ID. 164768184 e ID. 164768181.
Ocorre que, conforme noticiado pelo requerido, por um equívoco, o pagamento fora realizado nos autos principais (processo nº 0719557-93.2019.8.07.0001).
Deste modo, DETERMINO que os autos 0719557-93.2019.8.07.0001 venham conclusos para que possa ser determinado a expedição do alvará naquele processo da quantia em favor do exequente deste processo.
Após, deverá ser juntado neste processo cópia do alvará que será expedido nos autos do processo 0719557-93.2019.8.07.0001.
Tudo feito, intime-se a parte para manifestar e retornem estes autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Junte-se cópia desta decisão no processo n° 0719557-93.2019.8.07.0001 e aguarde-se as providências a serem tomadas.
Anexe também o ID. 164768184 e o ID. 164768181, os quais comprovam o referido depósito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:31
Outras decisões
-
11/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703959-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, ao verificar que não há valores disponíveis nestes autos via BankJus e que aparentemente os comprovantes de depósito (ID 164768184) juntados aos autos pertencem a processo diverso (07195579320198070001), ficam as partes intimadas a se manifestarem nos autos no prazo de 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
01/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703959-36.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: WALTER JOSE FAIAD DE MOURA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID 164920336, o débito foi quitado pelo requerido, conforme comprovante de depósito anexado no ID 164768181.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 164768181 - R$ 9.152,34 - em favor da parte autora; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 152615245.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via SISBAJUD.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:49
Outras decisões
-
11/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 21:10
Recebidos os autos
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28/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 21:10
Deferido o pedido de WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - CPF: *45.***.*82-53 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 11:42
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 18:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/03/2023 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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