TJDFT - 0730133-48.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:00
Baixa Definitiva
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09/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INELI MOREIRA REIS em 08/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUZ DE SIQUEIRA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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04/04/2024 13:52
Conhecido o recurso de INELI MOREIRA REIS - CPF: *30.***.*68-00 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 15:00
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730133-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INELI MOREIRA REIS APELADO: ALEXANDRE LUZ DE SIQUEIRA D E S P A C H O A apelante (INELI MOREIRA REIS) peticionou no ID 56196195 requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que possa realizar sustentação oral.
De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 8ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível, com início do julgamento no dia 13/03/2024 (ID 56096643).
Considerando que o recurso de apelação admite sustentação oral, bem como a tempestividade do pedido, formulado no dia 26/02/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial.
Portanto, os advogados interessados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, precedida de requerimento até o início da sessão.
Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC.
Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 5 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
05/03/2024 14:05
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/02/2024 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 13:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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