TJDFT - 0731105-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:24
Outras decisões
-
03/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731105-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO, ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID 247160496.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:34:53.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:11
Deferido o pedido de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0032-26 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:52
Deferido o pedido de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0032-26 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731105-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO, ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 233950102, para determinar ao Banco Pan S.A., com sede na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01.310-916 e endereço eletrônico [email protected], parte cadastrada como interessada, que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do contrato de alienação fiduciária do veículo FIAT/LINEA ESSENCE 1.8, placa FNV2F47, chassi 9BD1105BSG1578959, de propriedade da executada ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE, CPF: *00.***.*42-46, notadamente sobre eventual saldo devedor, o número de prestações pagas ou extinção do referido contrato e a consequente liberação do ônus imposto ao alienante. 1.1.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
28/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:41
Deferido o pedido de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0032-26 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:03
Deferido o pedido de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0032-26 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:44
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:33
Deferido o pedido de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0032-26 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731105-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO, ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/01/2025 16:35
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731105-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO, ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme preceitua o artigo 120, III, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, não se admitirá nos períodos de plantão judiciário pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores. 2.
Nessa esteira, as pesquisas de bens via SISBAJUD, seja na modalidade ordinária, seja na modalidade “teimosinha”, reclamam tempo hábil para que a parte alvo da constrição possa impugná-la, bem como para a apreciação da irresignação pelo Juízo. 3.
Deste modo, e considerando que a inobservância de tal proceder poderá sujeitar a parte executada à constrição em seus ativos financeiros, mesmo que indevida, até o final do feriado forense compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, estabeleço os seguintes parâmetros para o deferimento da medida: 3.1.
As ordens de bloqueio foram deferidas até 09.12.2024 apenas, sendo esta a data limite para a modalidade de reiteração (“teimosinha”). 3.2.
Após essa data, os pedidos de constrição serão apreciados apenas no dia 07.01.2025. 4.
Não é demais lembrar que decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la está tipificado como crime de abuso de autoridade (artigo 36 da Lei n. 13.869/2019). 5.
A providência ora adotada, portanto, compatibiliza a realização da execução no interesse da parte exequente (artigo 797 do CPC) com o princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC), daí não derivando qualquer prejuízo para o regular prosseguimento do feito. 6.
Do exposto, postergo a análise do pedido de ID 221041408, para constrição via SISBAJUD, o qual será analisado após o recesso judiciário. 7.
Após o recesso, voltem os autos conclusos para análise. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:35
Outras decisões
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16/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:29
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 19:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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31/10/2024 00:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 00:53
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2024 12:33
Processo Desarquivado
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 14:07
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/05/2024 22:22
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:16
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:56
Deferido o pedido de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0032-26 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA NETO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIZAMA VIEIRA DA TRINDADE em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:22
Outras decisões
-
22/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:29
Outras decisões
-
26/07/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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