TJDFT - 0731093-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 22:12
Outras decisões
-
15/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:40
Homologada a Transação
-
06/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 14:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2024 14:11
Decorrido prazo de PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-32 (EXECUTADO) e PRISCILLA CORTES DA MATA - CPF: *46.***.*31-30 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PRISCILLA CORTES DA MATA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:40
Decorrido prazo de PRISCILLA CORTES DA MATA - CPF: *46.***.*31-30 (EXECUTADO) e PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PRISCILLA CORTES DA MATA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731093-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAMARIS PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI, PRISCILLA CORTES DA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
26/02/2024 07:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:09
Outras decisões
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19/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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03/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:03
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 09:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/04/2023 10:31
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:31
Indeferido o pedido de PRI CORTES CLINICA DE ESTETICA EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-32 (REQUERIDO)
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18/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
17/02/2023 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 23:33
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de DAMARIS PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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09/01/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 11:45
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 09:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 03:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:36
Recebidos os autos
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15/11/2022 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/11/2022 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2022 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/11/2022 05:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:39
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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