TJDFT - 0731184-83.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 12:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RENYS GOMES DE SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731184-83.2022.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: RENYS GOMES DE SOUZA SENTENÇA O autor apresentou embargos de declaração em face da sentença que extinguiu o feito por ausência de pressupostos processuais e condições da ação.
Sustenta que não houve aplicação correta do art. 485, III, do CPC.
Intimada, a parte contrária não se manifestou.
Decido.
Uma breve leitura dos embargos permite concluir que o autor visa, com eles, a modificação da decisão para o seu entendimento particular, não se prestando referido recurso para tal intento.
Na hipótese, o feito foi extinto com base no art. 485, IV e VI, do CPC, e não por abandono de causa (art. 485, III).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RENYS GOMES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 23:01
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 09:02
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 23:47
Recebidos os autos
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21/08/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 23:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 23:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 23:36
Recebidos os autos
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11/07/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 23:36
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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05/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:30
Indeferido o pedido de RENYS GOMES DE SOUZA - CPF: *29.***.*38-00 (REU)
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15/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de RENYS GOMES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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15/02/2023 16:42
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:42
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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10/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:44
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:44
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 18:00
Recebidos os autos
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03/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:00
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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