TJDFT - 0731245-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 06:30
Arquivado Provisoramente
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23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 11:28
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731245-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ORLENE DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA, STEFANIO RIBEIRO SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 19/12/2023 (ID 182372303) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DE SOUSA VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DE SOUSA VIEIRA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Outras decisões
-
20/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:47
Deferido o pedido de MARIA ORLENE DE SOUSA VIEIRA - CPF: *29.***.*96-51 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:46
Outras decisões
-
03/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:21
Outras decisões
-
26/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de STEFANIO RIBEIRO SERPA em 21/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 15/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:39
Publicado Edital em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:34
Expedição de Edital.
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03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 23:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:27
Outras decisões
-
26/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2023 13:18
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 22:36
Recebidos os autos
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10/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 06/02/2023 23:59.
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15/12/2022 07:13
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2022 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:22
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2022 01:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 19:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:31
Outras decisões
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 00:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2022 07:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de STEFANIO RIBEIRO SERPA em 08/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 20:12
Expedição de Edital.
-
25/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2022 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:59
Outras decisões
-
20/01/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 16:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA ORLENE DE SOUSA VIEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 15:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/10/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:02
Deferido o pedido de MARIA ORLENE DE SOUSA VIEIRA - CPF: *29.***.*96-51 (REQUERENTE)
-
06/10/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:26
Desentranhamento
-
04/10/2021 22:11
Recebidos os autos
-
04/10/2021 22:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/10/2021 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2021 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:37
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/09/2021 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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09/09/2021 18:24
Recebidos os autos
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09/09/2021 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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