TJDFT - 0731288-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:12
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731288-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 203272874), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 203625615), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 203625615.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731288-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/06/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:26
Outras decisões
-
14/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 15:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:51
Outras decisões
-
06/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:47
Outras decisões
-
20/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 13:12
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:54
Outras decisões
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:56
Outras decisões
-
10/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de IRENE DE AZEVEDO LIMA JOFFILY em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:31
Outras decisões
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03/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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