TJDFT - 0731510-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 18:24
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731510-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA em desfavor de VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO.
Intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença sustentando que a sentença julgou procedente o pedido apenas em relação a débitos de fevereiro a julho e taxas condominiais, não havendo condenação ao pagamento de multas.
Aponta débito de R$ 20.579,00.
Efetuou o depósito desse valor.
O exequente foi ouvido e aduziu que a sentença condenou o executado ao pagamento de multas.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou os cálculos de id 211538748, os quais foram impugnados pelo executado.
Na impugnação aos cálculos, o executado inova sua tese para alegar excesso ao fundamento de que são cobrados valores anteriores ao período devido.
Decido.
A sentença condenou o executado ao pagamento da multa contratual de 2%, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, a fim de condenar o espólio requerido ao pagamento dos débitos condominiais referentes aos meses de fevereiro a julho de 2023, bem como nas parcelas vencidas no curso desta ação até seu trânsito em julgado, todas acrescidas de multa de 2% sobre o débito, bem como a condenação do Requerido ao reembolso do valor referente à emissão da Certidão de Ônus no valor de R$ 34,03.
Assim, não assiste razão ao impugnante quanto ao excesso alegado.
Houve condenação ao pagamento de multa e essa foi incluída nos cálculos da Contadoria, que encontrou o mesmo débito apontado pelo exequente.
Ao se manifestar sobre os cálculos da Contadoria, o executado alegou que há cobrança de débitos anteriores ao período fixado em sentença.
Trata-se de inovação, uma vez que a tese não foi alegada na impugnação ao cumprimento de sentença.
De toda sorte, não há cobrança de valores anteriores, conforme se extrai dos cálculos de id 211538748.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Traga o exequente planilha atualizada do débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:57:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:40
Outras decisões
-
04/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731510-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA EXECUTADO: VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte requerida por meio da petição de id. 208646864.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:51:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
22/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 16:57
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:32
Decretada a revelia
-
31/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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