TJDFT - 0731459-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:04
Outras decisões
-
04/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:10
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:41
Outras decisões
-
15/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 18:24
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:14
Outras decisões
-
03/08/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:29
Outras decisões
-
04/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:22
Outras decisões
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731459-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PINTO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários, para manifestação em 05 dias.
Em caso de concordância, deverá a parte ré, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do valor referente aos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:45:41.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
08/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731459-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PINTO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 190532381.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:07:42.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
04/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
Necessária a prova técnica requerida, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo RÉU (ID 186659328, fl. 22) e nomeio a Contabilista ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA.
Anexo currículo.
Quesitos do juízo: Os cálculos apresentados pelo autor observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? Em caso positivo, qual é a causa da divergência entre o valor apurado pelo autor e o valor existente na conta no momento do saque integral? Caso o réu tenha apresentado planilha de cálculos, solicita-se que o perito aponte a causa de eventual divergência nos resultados obtidos pelo réu.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte RÉ para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se a expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
20/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE PINTO DA CUNHA - CPF: *02.***.*77-53 (AUTOR).
-
19/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
08/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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