TJDFT - 0731675-04.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731675-04.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANA ALVES VELOSO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem prejuízo, à Secretaria para proceder ao pagamento de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para o perito, na forma da Portaria Conjunta 101/2016 (ID. 189656846). -
19/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:13
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I do novo CPC.
Condeno o requerido a pagar à autora a quantia R$ 1.767,63 (um mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), acrescida de correção monetária, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. -
26/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:27
Outras decisões
-
05/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731675-04.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANA ALVES VELOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos Laudo Pericial de ID 203351672.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
08/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:41
Juntada de Petição de laudo
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04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO MURILLO DE MORAES NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO MURILLO DE MORAES NETO em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731675-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANA ALVES VELOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Foi deferida a prova pericial.
O perito indicou novo valor para seus honorários (ID. 186596929), atendendo à solicitação do Banco do Brasil.
Como a perícia foi solicitada por ambas as partes, deverão ratear o valor dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." A autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, por isso, responderá até o limite do valor dos honorários permitido na Portaria Conjunta 101/2016 combinada com o art. 95, §3º, do CPC.
O restante dos honorários será custeado pelo requerido.
Destaco jurisprudência do TJDFT que, analisando a matéria, estabeleceu que "A homologação de proposta de honorários periciais que apresenta quantia dividida de maneira proporcional aos limites previstos para a hipótese de beneficiário da justiça gratuita não fere a neutralidade da perícia, pois observa tão somente a origem do recurso." (Acórdão 1772480, 07201534120238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no PJe: 31/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Nesse contexto, considerando que o valor mínimo para a presente perícia é de R$ 370,00, e a possibilidade de aumentá-lo em até 05 vezes; considerando que a matéria não é complexa, mas os cálculos são trabalhosos, porquanto exigem a verificação dos índices oficiais de correção de vários períodos, conversão de moeda, verificação de repasses e recebimentos do PIS/PASEP, arbitro os honorários do profissional, a serem respondidos pelo autor em R$1.480,00, aplicando-se a Portaria Conjunta 101/2016.
Qualquer valor sobejando, arbitrado a partir da proposta da perita, deverá ser suportado pelo requerido.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se sobre a proposta de honorários do perito (ID.186596929), no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para depositar os honorários periciais de sua incumbência, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se a d. perita para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Intimem-se. -
13/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a petição de ID 186596929, desconstituo o perito nomeado no ID 183077266.
Analisando detidamente os autos, verifico que o processo comporta julgamento direto do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória pericial, máxime porque a controvérsia gravita essencialmente em torno de índices de correção monetária e taxa de juros, questão exclusivamente de direito.
Anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:45
Outras decisões
-
05/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731675-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOANA ALVES VELOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição (ID 186596929) apresentada pelo perito nomeado, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre a referida petição. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
15/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:05
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:05
Nomeado perito
-
28/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:28
Juntada de Certidão
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13/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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28/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2021 10:22
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:22
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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31/07/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/03/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
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15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 13:06
Recebidos os autos
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11/09/2020 13:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2020 09:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 10/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 14:42
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS RAMOS FERNANDES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:46
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:00
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ACHILES YAMAGUCHI em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:25
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2020 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:25
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:37
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:52
Recebidos os autos
-
12/05/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:23
Recebidos os autos
-
03/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:45
Recebidos os autos
-
24/03/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 18/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:44
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2020 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2020 09:52
Decorrido prazo de MARIA JOANA ALVES VELOSO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 04:13
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
11/12/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 12:42
Recebidos os autos
-
09/12/2019 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2019 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2019 05:26
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:16
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2019 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2019 07:45
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2019 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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