TJDFT - 0731551-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:37
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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27/05/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDREA DE LA ROCQUE FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CRISTIANO SERGIO PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731551-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO SERGIO PEREIRA, ANDREA DE LA ROCQUE FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/03/2024 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 20:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDREA DE LA ROCQUE FERREIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANO SERGIO PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:24
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/09/2023 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
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10/09/2023 23:21
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2023 16:31
Recebidos os autos
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10/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 19:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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