TJDFT - 0731487-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 17:34
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIEN BOURGOGNE MARQUISE em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JULIEN BOURGOGNE MARQUISE em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:44
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731487-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIEN BOURGOGNE MARQUISE EXECUTADO: LEONILDES DA COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora na qual a parte executada alega impenhorabilidade do valor bloqueado, sob o argumento de se tratar de verba de natureza alimentar.
Intimada para comprovar a natureza alimentar do valor penhorado, a parte executada quedou-se inerte.
De fato, as verbas salariais são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, inclusive quando depositadas em conta corrente.
Contudo, com fulcro no disposto no art. 373, inciso I, do CPC, compete ao devedor comprovar a alegação de que a penhora recaiu sobre verba salarial, de forma a caracterizar a alegada impenhorabilidade.
A despeito de intimada para comprovar a natureza salarial do valor penhorado, a parte executada quedou-se inerte.
Considerando que não há nos autos documentos que comprovem as alegações da parte executada, inexiste razão para desconstituir a penhora, pois a verba não está amparada pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Assim, rejeito a impugnação à penhora.
Operada a preclusão, intime-se a autora para esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Ainda, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:42
Indeferido o pedido de LEONILDES DA COSTA CARVALHO - CPF: *79.***.*40-78 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIEN BOURGOGNE MARQUISE em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731487-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIEN BOURGOGNE MARQUISE EXECUTADO: LEONILDES DA COSTA CARVALHO DESPACHO Previamente à apreciação da impugnação de ID 217813970, a fim de verificar a alegada impenhorabilidade, intime-se a parte executada para coligir aos autos os últimos 3 (três) extratos bancários de todas as contas em que houve bloqueio de valores, no prazo de 02 (dois) dias.
Apresentados os documentos, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias.
Em caso de inércia, façam-se os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 09:40
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:47
Outras decisões
-
31/07/2024 22:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 21:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:02
Deferido o pedido de JULIEN BOURGOGNE MARQUISE (REQUERENTE).
-
29/01/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/01/2024 07:35
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:26
Decorrido prazo de LEONILDES DA COSTA CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:07
Juntada de intimação
-
11/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:24
Deferido o pedido de LEONILDES DA COSTA CARVALHO - CPF: *79.***.*40-78 (REQUERIDO).
-
09/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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