TJDFT - 0731615-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:35
Publicado Edital em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:50
Expedição de Edital.
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23/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:56
Recebidos os autos
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22/07/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:22
Recebidos os autos
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13/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 23:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 23:09
Deferido o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE), LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *19.***.*37-83 (EXECUTADO).
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27/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731615-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA, HILARIO AMANCIO DE SOUSA, JANETE PINHEIRO DE SOUSA DECISÃO A decisão de id. 171629156 deferiu a penhora sobre o domínio do veículo I/CHERY, placa JJG-0819, da executada LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA.
Conforme certificado pela Sra.
Oficiala de Justiça no id. 188900406, apesar de ter localizado o bem, foi informada, aos berros, pela Sra.
JANETE PINHEIRO DE SOUSA, também ora executada e mãe da devedora LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA, que esta não reside mais no referido endereço, tendo se recusado a abrir o portão e desligado o interfone.
Nesse sentido, resta demonstrado que a parte executada vem oferecendo dificuldades à solução do processo que extrapolam a razoabilidade, estando presentes as hipóteses do artigo 139 do CPC.
Portanto, determino que se proceda à remoção do bem penhorado para a posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, § 1º do CPC.
Defiro, ainda, força policial e arrombamento, caso necessário.
O deferimento da remoção não autoriza o uso do bem penhorado, não se tratando de transferência de posse e dos direitos dela inerentes.
O exequente deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça a quem for distribuído o mandado, para fornecer-lhe os meios necessários à remoção do bem.
Após a remoção, o exequente deverá informar nos autos o local onde o bem ficará depositado, no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:40
Deferido o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731615-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA, HILARIO AMANCIO DE SOUSA, JANETE PINHEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 3 de abril de 2024 às 17:12:46 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 12:52
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:52
Indeferido o pedido de LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA - CPF: *19.***.*37-83 (EXECUTADO)
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27/11/2023 21:08
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 06:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 20:11
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:18
Deferido em parte o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:44
Outras decisões
-
19/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/04/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:43
Deferido o pedido de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
26/02/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2022 07:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/08/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
13/08/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/07/2022 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:38
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 20:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 12:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CREDI PRONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 09:17
Recebidos os autos
-
18/10/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/10/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 30/08/2021 23:59:59.
-
08/08/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LARYSSA ELISA PINHEIRO DE SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de HILARIO AMANCIO DE SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JANETE PINHEIRO DE SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2021 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2021 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/12/2020 03:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 03:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 03:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 03:08
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 03:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 03:06
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 21:33
Recebidos os autos
-
27/11/2020 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2020 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2020 02:38
Publicado Sentença em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
31/10/2020 16:13
Indeferida a petição inicial
-
22/10/2020 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2020 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 08:23
Recebidos os autos
-
05/10/2020 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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