TJDFT - 0731745-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA BAPTISTA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731745-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHITAKER HUDSON PYLES EXECUTADO: MARCIO DA COSTA BAPTISTA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD (ID nº 185706438).
A parte exequente, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 188800015).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA BAPTISTA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de WHITAKER HUDSON PYLES em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731745-50.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHITAKER HUDSON PYLES EXECUTADO: MARCIO DA COSTA BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Promovi, ainda, o desbloqueio das quantias constritas em excesso.
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:09
Deferido o pedido de WHITAKER HUDSON PYLES - CPF: *83.***.*68-87 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA BAPTISTA em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:11
Outras decisões
-
27/11/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA BAPTISTA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA BAPTISTA em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2022 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2022 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2022 22:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DALVA CRISTINA DOS SANTOS MARINHO em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/10/2021 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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