TJDFT - 0731410-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:49
Baixa Definitiva
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06/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO COM RESSARCIMENTO DE VALORES.
INADIMPLÊNCIA.
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO.
DIREITO A RESSARCIMENTO DE VALORES.
NÃO IMEDIATO.
APÓS SESSENTA DIAS DO TÉRMINO DO GRUPO DE CONSÓRCIO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
EXCEÇÕES.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
REGRA GERAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal consiste em analisar a obrigação de devolução de valores ao consorciado por ocasião da sua exclusão do consórcio por inadimplência e do cabimento de fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da administradora do consórcio. 2.
O consorciado excluído do grupo por inadimplência tem direito à devolução da quantia vertida, porém, não de forma imediata, devendo aguardar o transcurso do prazo contratualmente estabelecido para o encerramento do grupo de consórcio. 3.
A condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios rege-se, em regra, pelo princípio da sucumbência, sendo uma consequência imposta à parte vencida, pois sua resistência à pretensão autoral tornou necessária a propositura da ação. 4.
Apelação cível conhecida e não provida. -
14/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:39
Conhecido o recurso de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 14:44
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/06/2024 09:53
Recebidos os autos
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14/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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11/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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