TJDFT - 0731271-45.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 19:23
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 19:23
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
04/12/2024 19:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0731271-45.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADOS: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES, MATHEUS FEITOSA HOLANDA DE MENEZES, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731271-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES, MATHEUS FEITOSA HOLANDA DE MENEZES, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:48
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/07/2024 09:48
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
22/07/2024 19:51
Juntada de Petição de agravo
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MATHEUS FEITOSA HOLANDA DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Recurso Especial não admitido
-
25/06/2024 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
15/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:43
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
09/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:57
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
08/01/2024 16:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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