TJDFT - 0731346-84.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:38
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MENDES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 23:18
Conhecido o recurso de TEREZINHA MENDES - CPF: *52.***.*70-82 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/08/2024 09:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/08/2024 09:21
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731346-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA MENDES REU: BANCO DO BRASIL S/A, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno nula a decisão de ID 167773733, uma vez que o perito anteriormente nomeado solicitou sua renúncia.
Revogo, portanto, tal nomeação e nomeio Perito do Juízo CARLOS FREDERICO TADEU (CPF nº *28.***.*52-72, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. À Secretaria para cadastrar o perito e intimar por e-mail.
Intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Tendo em vista que as partes autora e primeira ré requereram a produção de prova pericial, os honorários devem ser rateados entre estas, como disposto no artigo 95 do CPC.
Informe-se que 50% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016, posto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 12:48:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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