TJDFT - 0731922-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:54
Deferido o pedido de MARIA MANUEL EMYGDIO DA SILVA - CPF: *46.***.*32-53 (EXECUTADO).
-
03/10/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BARTIRA BIBIANA STEFANI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:05
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731922-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA, BARTIRA BIBIANA STEFANI EXECUTADO: MARIA MANUEL EMYGDIO DA SILVA, RICARDO DE BRITTO ROCHA, TACILA PIRES MEGA, DIEGO MADUREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais.
Procedo às anotações necessárias.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 12:34:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:27
Deferido o pedido de BARTIRA BIBIANA STEFANI - CPF: *70.***.*54-53 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/08/2024 20:48
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:34
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:43
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:50
Deferido o pedido de SHIRLEY LEMOS SIQUEIRA - CPF: *72.***.*42-15 (AUTOR).
-
21/02/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 09:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:00
Outras decisões
-
14/02/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/02/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DIEGO MADUREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de TACILA PIRES MEGA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA MANUEL EMYGDIO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de RICARDO DE BRITTO ROCHA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS PEREIRA REGO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SHIRLEY LEMOS SIQUEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:02
Indeferido o pedido de DIEGO MADUREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*82-99 (AUTOR)
-
30/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:09
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DIEGO MADUREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de TACILA PIRES MEGA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO DE BRITTO ROCHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA MANUEL EMYGDIO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS PEREIRA REGO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SHIRLEY LEMOS SIQUEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:13
Deferido o pedido de RICARDO DE BRITTO ROCHA - CPF: *43.***.*28-87 (AUTOR).
-
30/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 23:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2022 22:47
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/06/2022 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2022 21:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:23
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 11:49
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DOMINGOS CARLOS PEREIRA REGO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SHIRLEY LEMOS SIQUEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 08:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 07:56
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 23:21
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
30/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:02
Homologada a Transação
-
25/03/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/03/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/03/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 18:28
Expedição de Ofício.
-
04/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2022 18:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2021 19:26
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:00
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 12:55
Recebidos os autos
-
28/09/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/09/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 13:18
Recebidos os autos
-
11/09/2021 13:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731938-88.2023.8.07.0003
Emanuela Santos Araujo Eireli
Vinicius Marvin Tarouquela Tavares
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:05
Processo nº 0731951-48.2023.8.07.0016
Geney Soato
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Marcelo Caetano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 11:07
Processo nº 0731945-86.2023.8.07.0001
Arthur Lopes de Freitas
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Taizi Fonteles Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:07
Processo nº 0731980-35.2022.8.07.0016
Monica de Carvalho da Silva
Sociedade Civil Casas de Educacao
Advogado: Alyne Pedreira de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 12:02
Processo nº 0731938-88.2023.8.07.0003
Vinicius Marvin Tarouquela Tavares
Emanuela Santos Araujo Eireli
Advogado: Rafael Walter Gabriel Feitosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 10:24