TJDFT - 0732103-09.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732103-09.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ARCANJO DE NOVAIS REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sábado, 17 de Fevereiro de 2024 13:00:51. -
17/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MANOEL ARCANJO DE NOVAIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:23
Outras decisões
-
05/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA MAT 215 SCP em 16/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 23:54
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL ARCANJO DE NOVAIS em 04/03/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 21:03
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 16:35
Recebidos os autos
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08/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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